Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.120, DE 31 DE JULHO DE 2015

Estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de média e alta complexidade (MAC) do Estado do Ceará e do Município de Sobral.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria n° 1.742/GM/MS, de 20 de agosto de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Ceará e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), previstos na Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Ceará e Municípios, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 3.629.925,00 (três milhões, seiscentos e vinte e nove mil e novecentos e vinte e cinco reais), a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar do Estado do Ceará e do Município de Sobral (CE).

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se à habilitação e à qualificação de leitos de enfermaria clínica de retaguarda, previstos no Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Ceará, conforme Portaria nº 1.742/GM/MS, de 20 de agosto de 2013.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde do Ceará.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0023 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0007.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ARTHUR CHIORO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde