Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II), localizada no Município de Delmiro Gouveia (AL), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.393/GM/MS, de 4 de julho de 2012, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h, Porte II, com sede no Município de Delmiro Gouveia (AL);
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES; e
Considerando a Proposta SAIPS nº 4560, constante do Processo nº 25000.071662/2015-80, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II) no montante anual de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município de Delmiro Gouveia (AL), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde em parcelas mensais de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).
UF |
Municipio |
Código IBGE |
CNES |
INCENTIVO |
DESCRIÇÃO |
AL |
Delmiro Gouveia |
2702405 |
7641117 |
82.43 |
UPA II nova |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Delmiro Gouveia (AL).
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585. 0027 (AL) Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.