Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.125, DE 4 DE AGOSTO DE 2015

Estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II), localizada no Município de Delmiro Gouveia (AL), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.393/GM/MS, de 4 de julho de 2012, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h, Porte II, com sede no Município de Delmiro Gouveia (AL);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES; e

Considerando a Proposta SAIPS nº 4560, constante do Processo nº 25000.071662/2015-80, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II) no montante anual de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município de Delmiro Gouveia (AL), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde em parcelas mensais de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).

UF
Municipio
Código IBGE
CNES
INCENTIVO
DESCRIÇÃO
AL
Delmiro Gouveia
2702405
7641117
82.43
UPA II nova

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Delmiro Gouveia (AL).

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585. 0027 (AL) Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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