Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro a Municípios habilitados a Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família, detectadas pela Controladoria-Geral da União - CGU em razão do Programa de Fiscalização de Municípios a partir de Sorteio Público (33º sorteio), resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, a partir da competência financeira julho de 2015, do Município de São João Evangelista (MG), por não corrigir as irregularidades apuradas em auditoria pela Controladoria-Geral da União (33º Sorteio Público de Fiscalização).
Art. 2º O Município terá suspenso os incentivos financeiros referentes a 2 (duas) Equipes da Estratégia Saúde da Familia a partir da competência julho de 2015.
Art. 3º Em conformidade com a Política Nacional de Aten- ção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á tão somente quanto ao número de equipes de Saúde da Família detectadas com irregulares em auditoria e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.