Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita os Municípios de Tabira (PE) e Itajaí (SC) ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação;
Considerando a Portaria nº 48/GM/MS, de 20 de janeiro de 2015, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os Municípios de Tabira (PE) e Itajaí (SC) ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde.
Art. 2º A desabilitação das ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde listados no anexo a esta Portaria está em conformidade ao estabelecido no inciso II do art. 43 da Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014.
Art. 3º As informações referentes às alterações dos repasses do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde serão publicadas em ato específico do Ministro de Estado da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a junho de 2015.
ANEXO
IBGE | ENTE FEDERADO | AÇÕES E SERVIÇOS | Gestão |
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261460 | SMS/Tabira | PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE | Municipal |
420820 | SMS/Itajaí | PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE | Municipal |