Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.163, DE 7 DE AGOSTO DE 2015

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de São José do Egito e do Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco - CIB/PE nº 2.498, de 14 de janeiro de 2014(*), que aprova a recomposição do limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de São José do Egito (PE), destinado ao Hospital Maria Rafael de Siqueira - CNES 2715317, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 921.951,90 (novecentos e vinte e um mil novecentos e cinquenta e um reais e noventa centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de São José do Egito e Estado de Pernambuco.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de São José do Egito (PE), em parcelas mensais, de forma regular e automática.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

 

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