Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA No - 1.174, DE 10 DE AGOSTO DE 2015

Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;

Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;

Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e

Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), os gestores estaduais e os gestores municipais, no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso orçamentário e financeiro, no montante de R$ 510.442,46 (quinhentos e dez mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e quarenta e seis centavos), correspondente ao recurso do REHUF a ser disponibilizado ao Hospital Universitário Federal, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, do valor descrito. Os recursos financeiros correspondentes serão liberados mediante a comprovação da liquidação dos empenhos emitidos à conta dos créditos descentralizados, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001.0000 - INVESTIMENTO - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF
Municipio
Estabelecimento de Saúde
Sigla Universidade
UG-Unidade Gestora para descentralização
Objeto
Investimento
RN
Santa Cruz
Hospital Universitário Ana Bezerra da Universidade Federal do Rio Grande do Norte
HUAB-UFRN
155014
Construção novo reservatório elevado do HUAB.
510.442,46

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde