Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.175, DE 10 DE AGOSTO DE 2015

Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;

Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;

Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e

Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, os gestores estaduais e os gestores municipais, no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso orçamentário e financeiro, no montante de R$ 4.342.971,17 (quatro milhões, trezentos e quarenta e dois mil novecentos e setenta e um reais e dezessete centavos), correspondente ao recurso do REHUF a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito. Os recursos financeiros correspondentes serão liberados mediante a comprovação da liquidação dos empenhos emitidos à conta dos créditos descentralizados, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001. 0000 - CUSTEIO - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Município Hospitais Universitários Federais Objeto Custeio
Estabelecimentos Sigla Universidades UG - Unidade Gestora para descentralização
CE Fortaleza Hospital Universitário Walter Cantídio HUWC-UFC 150244 Aditamento do contrato nº 17/2012, serviços complementares. 433.915,67
PI Teresina Hospital Universitário da UniversidadeFederal do Piauí HU-UFPI 155008 Implantação do UNACON. 2.470.000,00
MT Dourados Hospital Universitário da UniversidadeFederal da Grande Dourados HU-UFGD 150248 Necessidade de suplementação para o custeio do hospital. 1.099.055,50
RS Rio Grande Hospital Universitário Miguel Riet Corrêa Júnior HU-FURG 150218 Abertura dos serviços da UTI. 340.000,00
TOTAL 4.342.971,17

 

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