Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;
Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e
Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, os gestores estaduais e os gestores municipais, no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso orçamentário e financeiro, no montante de R$ 4.342.971,17 (quatro milhões, trezentos e quarenta e dois mil novecentos e setenta e um reais e dezessete centavos), correspondente ao recurso do REHUF a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito. Os recursos financeiros correspondentes serão liberados mediante a comprovação da liquidação dos empenhos emitidos à conta dos créditos descentralizados, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001. 0000 - CUSTEIO - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Hospitais Universitários Federais | Objeto | Custeio | ||
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Estabelecimentos | Sigla Universidades | UG - Unidade Gestora para descentralização | ||||
CE | Fortaleza | Hospital Universitário Walter Cantídio | HUWC-UFC | 150244 | Aditamento do contrato nº 17/2012, serviços complementares. | 433.915,67 |
PI | Teresina | Hospital Universitário da UniversidadeFederal do Piauí | HU-UFPI | 155008 | Implantação do UNACON. | 2.470.000,00 |
MT | Dourados | Hospital Universitário da UniversidadeFederal da Grande Dourados | HU-UFGD | 150248 | Necessidade de suplementação para o custeio do hospital. | 1.099.055,50 |
RS | Rio Grande | Hospital Universitário Miguel Riet Corrêa Júnior | HU-FURG | 150218 | Abertura dos serviços da UTI. | 340.000,00 |
TOTAL | 4.342.971,17 |