Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados ao Estado do Piauí e Município de Teresina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Processo nº 2008.40.00.002529-9/7100, da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Piauí;
Considerando a Ata de Audiência e Conciliação, ocorrida no dia 30 de outubro de 2014, na 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, que trata do atendimento dos pacientes oriundos do Estado do Maranhão, no Município de Teresina (PI); e
Considerando o Ofício nº 330, de 22 de abril de 2015, da 5ª Vara da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Piauí, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros, no montante de R$ 2.666.667,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e sete reais), a serem disponibilizados ao Estado do Piauí e Município de Teresina.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos estabelecidos no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Teresina, em parcela única.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.