Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.227, DE 18 DE AGOSTO DE 2015

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal nos Municípios com ausência de alimentação do SIAB ou do SISAB.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia de Saúde da Família (ESF) e a Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS);

Considerando o disposto na Portaria nº 3.462/SAS/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), e suas alterações;

Considerando a Portaria nº 534/SAS/MS, de 23 de junho de 2015, que altera o Anexo da Portaria nº 14/SAS/MS, de 7 de janeiro de 2014, que institui os prazos para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) e do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica e a responsabilidade pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a não alimentação por três meses consecutivos, relativos aos meses de março, abril e maio de 2015, do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) ou do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros relativa à competência financeira junho de 2015, referente ao número de Equipes de Saúde da Família e de Equipes de Saúde Bucal, que não alimentaram o SIAB ou o SISAB (e-SUS AB), aos Municípios relacionados no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os Municípios poderão solicitar os créditos retroativos desde que observadas às disposições da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 (Anexo I, subitem 3 do capítulo "Sobre o processo de implantação, credenciamento, cálculo dos tetos das equipes de atenção básica e do financiamento do bloco de atenção básica" e Anexo III - "Formulário de Solicitação Retroativa de Complementação do Repasse dos Incentivos Financeiros").

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

Número de Equipes de Saúde da Família (eSF) e de Equipes de Saúde Bucal (eSB) com recurso suspenso, por município

UF MUNICÍPIO IBGE ESF ESB
RO São Felipe D'Oeste 110148 0 1
RO Nº 1.223 Teixeirópolis 110155 1 1
AC Mâncio Lima 120033 1 0
AC Rio Branco 120040 3 0
AC Porto Acre 120080 2 2
AM Santa Isabel do Rio Negro 130360 1 1
AM Tapauá 130410 4 4
PA Afuá 150030 0 1
PA Limoeiro do Ajuru 150400 0 1
PA Mãe do Rio 150405 1 0
PA Porto de Moz 150590 2 0
AP Vitória do Jari 160080 2 1
TO Brejinho de Nazaré 170370 1 0
TO Pau D'Arco 171630 1 1
TO Ponte Alta do Bom Jesus 171780 1 1
TO Porto Nacional 171820 1 1
TO Palmas 172100 5 3
MA Araguanã 210087 2 1
MA Boa Vista do Gurupi 210197 1 0
MA Serrano do Maranhão 211178 5 3
PI Floriano 220390 18 17
PI São Francisco do Piauí 220970 1 1
CE Arneiroz 230150 3 2
CE Barbalha 230190 1 1
RN Poço Branco 241010 1 1
RN São Miguel 241250 1 1
RN Tenente Laurentino Cruz 241415 1 1
PB Araçagi 250080 1 1
PB Cachoeira dos Índios 250330 1 1
PB Cacimba de Dentro 250350 2 3
PB Cajazeiras 250370 3 3
PB Cuité de Mamanguape 250523 1 1
PB Itaporanga 250700 1 1
PB João Pessoa 250750 1 0
PB Piancó 251130 1 1
PB Santa Rita 251370 1 1
PE Manari 260915 1 1
PE Quixaba 261153 1 0
PE Sairé 261200 1 0
SE Carmópolis 280150 1 0
SE Itabi 280310 2 1
BA Almadina 290090 1 1
BA Andorinha 290135 1 0
BA Aporá 290190 1 0
BA Belmonte 290340 4 3
BA Camaçari 290570 1 0
BA Candeias 290650 2 1
BA Itanagra 291590 3 2
BA Itaparica 291610 1 1
BA Itapitanga 291660 1 0
BA Malhada de Pedras 292030 2 1
BA Mansidão 292045 2 1
BA Paratinga 292370 1 1
BA Ponto Novo 292525 4 2
BA Salvador 292740 4 0
BA Santo Amaro 292860 2 2
BA Taperoá 293120 1 0
MG Brasília de Minas 310860 1 0
MG Capitão Enéas 311270 1 0
MG Cataguases 311530 1 1
MG Catas Altas da Noruega 311540 1 1
MG Córrego Danta 311980 1 0
MG Cruzeiro da Fortaleza 312070 1 0
MG Delta 312125 1 0
MG Dores do Turvo 312330 1 1
MG Elói Mendes 312360 6 5
MG Iraí de Minas 313160 2 2
MG Itamarati de Minas 313260 1 1
MG Joaíma 313600 4 4
MG João Monlevade 313620 1 0
MG Ladainha 313700 1 0
MG Laranjal 313800 3 3
MG Leopoldina 313840 1 1
MG Novorizonte 314537 1 0
MG Palmópolis 314675 3 3
MG Patos de Minas 314800 27 7
MG Patrocínio do Muriaé 314820 1 1
MG Piedade de Ponte Nova 315020 1 1
MG Raposos 315390 2 0
MG Rio Paranaíba 315550 1 0
MG Santa Helena de Minas 315765 1 1
MG Santana de Cataguases 315840 2 2
MG São José do Divino 316330 1 1
MG São Roque de Minas 316430 2 1
MG Taquaraçu de Minas 316830 1 1
MG Virgínia 317170 4 3
ES Águia Branca 320013 1 1
ES Conceição da Barra 320160 2 1
ES Serra 320500 6 3
RJ Angra dos Reis 330010 1 0
RJ Campos dos Goytacazes 330100 1 0
RJ Cordeiro 330150 2 2
RJ Guapimirim 330185 1 0
RJ São Gonçalo 330490 2 1
RJ Sapucaia 330540 2 1
SP Araçatuba 350280 1 0
SP Barbosa 350510 3 0
SP Barretos 350550 3 2
SP Bastos 350580 1 1
SP Bertioga 350635 1 0
SP Bragança Paulista 350760 1 1
SP Campinas 350950 1 0
SP Carapicuíba 351060 1 0
SP Catanduva 351110 1 1
SP Diadema 351380 0 4
SP Guariba 351860 1 0
SP Iacanga 351910 3 2
SP Iacri 351920 2 1
SP Itápolis 352270 1 0
SP Mauá 352940 1 0
SP Monte Azul Paulista 353150 1 1
SP Nipoã 353270 1 0
SP Paulicéia 353640 1 1
SP São Carlos 354890 1 1
SP São Luís do Paraitinga 355000 1 0
SP São Paulo 355030 7 1
SP Serrana 355150 1 0
SP Vargem Grande do Sul 355640 1 0
PR Almirante Tamandaré 410040 1 0
PR Clevelândia 410570 4 1
PR Congonhinhas 410600 2 2
PR Goioxim 410865 1 0
PR Irati 411070 2 0
PR Jardim Olinda 411260 1 1
PR Jesuítas 411275 2 1
PR Nova Fátima 411700 2 2
PR Pato Bragado 411845 1 0
PR Pitangueiras 411965 1 1
PR Prudentópolis 412060 1 0
PR Telêmaco Borba 412710 0 1
PR Verê 412860 1 1
SC Balneário Arroio do Silva 420195 1 0
SC Blumenau 420240 3 0
SC Içara 420700 3 3
SC Nova Erechim 421140 1 1
SC São Francisco do Sul 421620 0 1
RS Aceguá 430003 1 1
RS Aratiba 430090 2 0
RS Candiota 430435 1 1
RS Capão da Canoa 430463 1 0
RS Capela de Santana 430468 1 1
RS Guaíba 430930 1 0
RS Itacurubi 431055 1 0
RS Mata 431210 1 1
RS Novo Hamburgo 431340 4 0
RS Piratini 431460 1 1
RS Ponte Preta 431478 1 1
RS Santa Maria do Herval 431695 2 0
RS Vacaria 432250 0 1
MS Água Clara 500020 1 1
MS Anastácio 500070 7 6
MS Dourados 500370 1 1
MS Paraíso das Águas 500627 1 0
MT Chapada dos Guimarães 510300 1 0
MT Cuiabá 510340 1 0
MT Juara 510510 1 1
MT Pontes e Lacerda 510675 1 0
MT Vila Rica 510860 1 1
GO Aloândia 520050 1 1
GO Itarumã 521130 1 0
GO São Domingos 521980 1 0
GO Trombas 522145 1 1
GO Valparaíso de Goiás 522185 1 0
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