Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.240, DE 20 DE AGOSTO DE 2015

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria nº 722/GM/MS, de 11 de junho de 2015.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 722/GM/MS, de 11 de junho de 2015, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de outubro de 2014 a fevereiro de 2015, resolve:

Art. 1º O segundo desbloqueio, de que trata esta Portaria, restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 05/2015, 06/2015, 07/2015 e 08/2015 aos Municípios constantes do anexo I e II a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 13 de julho de 2015, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.

Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 273.120,15 (duzentos e setenta e três mil cento e vinte reais e quinze centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:

I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante total de R$ 220.414,08 (duzentos e vinte mil quatrocentos e quatorze reais e oito centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante total de R$ 52.706,08 (cinquenta e dois mil setecentos e seis reais e oito centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

Municípios que se regularizaram quanto ao SCNES
BAHIA Cód. IBGE
Planaltino 292490
TOTAL 1
MINAS GERAIS Cód. IBGE
Frei Gaspar * 312680
TOTAL 1
PARANÁ Cód. IBGE
Ivatuba 411160
TOTAL 1
TOTAL BRASIL 3
* permanece irregular quanto ao SIA/SUS

ANEXO II

Municípios que se regularizaram quanto ao SIA/SUS
ACRE Cód. IBGE
Rodrigues Alves 120042
TOTAL 1
ALAGOAS Cód. IBGE
Batalha 270070
TOTAL 1
AMAPÁ Cód. IBGE
Cutias 160021
TOTAL 1
AMAZONAS Cód. IBGE
Fonte Boa 130160
Tabatinga 130406
TOTAL 2
BAHIA Cód. IBGE
Candeal 290640
Gongogi 291150
Itaju do Colônia 291540
Nilo Peçanha 292260
Pojuca 292520
São Domingos 292895
TOTAL 6
CEARÁ Cód. IBGE
Penaforte 231060
Senador Sá 231280
TOTAL 2
GOIÁS Cód. IBGE
Bom Jesus de Goiás 520350
Caldazinha 520455
Iaciara 520990
Pontalina 521770
TOTAL 4
MARANHÃO Cód. IBGE
Amapá do Maranhão 210055
Cururupu 210370
Icatu 210510
Palmeirândia 210760
São José dos Basílios 211125
TOTAL 5
MATO GROSSO DO SUL Cód. IBGE
Corguinho 500310
TOTAL 1
MINAS GERAIS Cód. IBGE
Capelinha 311230
Careaçu 311360
Cláudio 311660
Confins 311787
Esmeraldas 312410
Jampruca 313507
Prudente de Morais 315360
Veredinha 317107
TOTAL 8
PARÁ Cód. IBGE
São João da Ponta 150746
TOTAL 1
PARAÍBA Cód. IBGE
Riachão do Bacamarte 251275
TOTAL 1
PARANÁ Cód. IBGE
Marumbi 411550
Quatiguá 412070
Tamboara 412670
TOTAL 3
PERNAMBUCO Cód. IBGE
Santa Maria da Boa Vista 261260
TOTAL 1
PIAUÍ Cód. IBGE
Barreiras do Piauí 220130
Guaribas 220455
TOTAL 2
RIO GRANDE DO NORTE Cód. IBGE
Santana do Seridó 241142
TOTAL 1
RIO GRANDE DO SUL Cód. IBGE
Condor 430570
Independência 431040
Rio Grande 431560
Taquaruçu do Sul 432132
Triunfo 432200
Vista Alegre do Prata 432360
TOTAL 6
SÃO PAULO Cód. IBGE
Campos Novos Paulista 350980
Cardoso 351070
TOTAL 2
TOTAL BRASIL 48

 

 

 

 

 

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