Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria nº 722/GM/MS, de 11 de junho de 2015.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 722/GM/MS, de 11 de junho de 2015, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de outubro de 2014 a fevereiro de 2015, resolve:
Art. 1º O segundo desbloqueio, de que trata esta Portaria, restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 05/2015, 06/2015, 07/2015 e 08/2015 aos Municípios constantes do anexo I e II a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 13 de julho de 2015, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 273.120,15 (duzentos e setenta e três mil cento e vinte reais e quinze centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:
I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante total de R$ 220.414,08 (duzentos e vinte mil quatrocentos e quatorze reais e oito centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante total de R$ 52.706,08 (cinquenta e dois mil setecentos e seis reais e oito centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Municípios que se regularizaram quanto ao SCNES | |
---|---|
BAHIA | Cód. IBGE |
Planaltino | 292490 |
TOTAL | 1 |
MINAS GERAIS | Cód. IBGE |
Frei Gaspar * | 312680 |
TOTAL | 1 |
PARANÁ | Cód. IBGE |
Ivatuba | 411160 |
TOTAL | 1 |
TOTAL BRASIL | 3 |
* permanece irregular quanto ao SIA/SUS |
ANEXO II
Municípios que se regularizaram quanto ao SIA/SUS | |
---|---|
ACRE | Cód. IBGE |
Rodrigues Alves | 120042 |
TOTAL | 1 |
ALAGOAS | Cód. IBGE |
Batalha | 270070 |
TOTAL | 1 |
AMAPÁ | Cód. IBGE |
Cutias | 160021 |
TOTAL | 1 |
AMAZONAS | Cód. IBGE |
Fonte Boa | 130160 |
Tabatinga | 130406 |
TOTAL | 2 |
BAHIA | Cód. IBGE |
Candeal | 290640 |
Gongogi | 291150 |
Itaju do Colônia | 291540 |
Nilo Peçanha | 292260 |
Pojuca | 292520 |
São Domingos | 292895 |
TOTAL | 6 |
CEARÁ | Cód. IBGE |
Penaforte | 231060 |
Senador Sá | 231280 |
TOTAL | 2 |
GOIÁS | Cód. IBGE |
Bom Jesus de Goiás | 520350 |
Caldazinha | 520455 |
Iaciara | 520990 |
Pontalina | 521770 |
TOTAL | 4 |
MARANHÃO | Cód. IBGE |
Amapá do Maranhão | 210055 |
Cururupu | 210370 |
Icatu | 210510 |
Palmeirândia | 210760 |
São José dos Basílios | 211125 |
TOTAL | 5 |
MATO GROSSO DO SUL | Cód. IBGE |
Corguinho | 500310 |
TOTAL | 1 |
MINAS GERAIS | Cód. IBGE |
Capelinha | 311230 |
Careaçu | 311360 |
Cláudio | 311660 |
Confins | 311787 |
Esmeraldas | 312410 |
Jampruca | 313507 |
Prudente de Morais | 315360 |
Veredinha | 317107 |
TOTAL | 8 |
PARÁ | Cód. IBGE |
São João da Ponta | 150746 |
TOTAL | 1 |
PARAÍBA | Cód. IBGE |
Riachão do Bacamarte | 251275 |
TOTAL | 1 |
PARANÁ | Cód. IBGE |
Marumbi | 411550 |
Quatiguá | 412070 |
Tamboara | 412670 |
TOTAL | 3 |
PERNAMBUCO | Cód. IBGE |
Santa Maria da Boa Vista | 261260 |
TOTAL | 1 |
PIAUÍ | Cód. IBGE |
Barreiras do Piauí | 220130 |
Guaribas | 220455 |
TOTAL | 2 |
RIO GRANDE DO NORTE | Cód. IBGE |
Santana do Seridó | 241142 |
TOTAL | 1 |
RIO GRANDE DO SUL | Cód. IBGE |
Condor | 430570 |
Independência | 431040 |
Rio Grande | 431560 |
Taquaruçu do Sul | 432132 |
Triunfo | 432200 |
Vista Alegre do Prata | 432360 |
TOTAL | 6 |
SÃO PAULO | Cód. IBGE |
Campos Novos Paulista | 350980 |
Cardoso | 351070 |
TOTAL | 2 |
TOTAL BRASIL | 48 |