Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e Município de Fortaleza.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a ampliação da oferta de serviços à população usuária do SUS na rede hospitalar própria do Estado do Ceará;
Considerando o Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos - PCEP, firmado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza;
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará CIB/CE nº 68, de 30 de julho de 2015, que aprova a recomposição do limite financeiro de média e alta complexidade do Município de Fortaleza e do Estado do Ceará; e
Considerando o Ofício da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza nº 1.714, de 12 de agosto de 2015, que autoriza a transferência do recurso ao Fundo Estadual de Saúde do Ceará em virtude do PCEP, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 90.353.716,62 (noventa milhões, trezentos e cinquenta e três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Fortaleza e do Estado do Ceará.
Parágrafo único: Os recursos serão destinados aos hospitais da rede hospitalar própria do Estado do Ceará, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde do Ceará.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
CNES | Estabelecimentos de Saúde | Valor Anual |
2479214 | Hospital de Messejana Dr Carlos Alberto Studart Gomes | 30,203,045,14 |
2497654 | Hospital Geral de Fortaleza | 38,721,274,19 |
2499363 | Hospital Geral Dr Cesar Cals | 6,633,767,37 |
2561417 | Hospital São Jose De Doenças Infecciosas | 2,836,237,75 |
2563681 | Hospital Infantil Albert Sabin | 11.959.392,17 |
Total | 90,353,716,62 |