Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Biguaçu e do Estado de Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a inserção do Hospital Regional de Biguaçu (SC) - CNES 7486596 no Sistema Único de Saúde-SUS; e
Considerando a Resolução nº 053, de 19 de março de 2015, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 14.980.731,84 (quatorze milhões, novecentos e oitenta mil setecentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Biguaçu e do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Biguaçu (SC), em parcelas mensais, de forma regular e automática.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.