Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.257, DE 27 DE AGOSTO DE 2015

Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhadodos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;

Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;

Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e

Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, os gestoresestaduais e os gestores municipais, no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso orçamentário e financeiro, no montante de R$ 6.446.333,78 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil trezentos e trinta e três reais e setenta e oito centavos),correspondente ao recurso do REHUF a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito. Os recursos financeiros correspondentes serão liberados mediante a comprovação daliquidação dos empenhos emitidos à conta dos créditos descentralizados, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001. 0000 - CUSTEIO - Atençãoà Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Município
Hospitais Universitários Federais
Objeto Custeio
Estabelecimentos SiglaUniversidades UG - Unidade Gestora paradescentralização
AL Maceió Hospital Universitário Professor Alberto Antunes da UniversidadeFederal de Alagoas. HUPAA - UFAL 150229 Contratação de serviços. 247.250,00
ES Vitória Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes HUCAM-UFES 153047 Reforma/revitalização de áreas críticas do Hospital 985.095,89
GO Goiânia Hospital das Clínicas de Goiás HC - UFG 153054 Reforma/revitalização de de áreas do Hospital. 1.537.987,89
MS Dourados Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados. HU-UFGD 150248 Contratação de serviços. 800.000,00
MT Cuiabá Hospital Universitário Júlio Müller da Universidade Federal do MatoGrosso. HUJM-UFMT 154070 Reforma do telhado do Hospital. 256.000,00
MT Cuiabá Hospital Universitário Júlio Müller da Universidade Federal do MatoGrosso. HUJM-UFMT 154070 Reforma do telhado do Hospital. 180.000,00
PA Belém Hospital Universitário João de Barros Barreto da Universidade Federal do Pará. HUJBB-UFPA 158172 Aquisição de insumos emergenciais para o funcionamento do Hospital. 600.000,00
RS Rio Grande Hospital Universitário Miguel Riet Corrêa Júnior. HU-FURG 150218 Abertura de serviços de UTI. 340.000,00
SP São Carlos Hospital Universitário de São Carlos HU - UFSCar 154049 Aquisição de insumos, medicamentos e contratação deserviços. 1.500.000,00
TOTAL 6.446.333,78