Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.257, DE 27 DE AGOSTO DE 2015

Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;

Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;

Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e

Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, os gestores estaduais e os gestores municipais, no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso orçamentário e financeiro, no montante de R$ 6.446.333,78 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil trezentos e trinta e três reais e setenta e oito centavos), correspondente ao recurso do REHUF a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito. Os recursos financeiros correspondentes serão liberados mediante a comprovação da liquidação dos empenhos emitidos à conta dos créditos descentralizados, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001. 0000 - CUSTEIO - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Município Hospitais Universitários Federais Objeto Custeio
Estabelecimentos Sigla Universidades UG - Unidade Gestora para descentralização
AL Maceió Hospital Universitário Professor Alberto Antunes da UniversidadeFederal de Alagoas. HUPAA-UFAL 150229 Contratação de serviços. 247,250,00
ES Vitória Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes HUCAM-UFES 153047 Reforma/revitalização de áreas críticas do Hospital 985,095,89
GO Goiânia Hospital das Clínicas de Goiás HC - UFG 153054 Reforma/revitalização de de áreas do Hospital. 1,537,987,89
MS Dourados Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados. HU-UFGD 150248 Contratação de serviços. 800,000,00
MT Cuiabá Hospital Universitário Júlio Müller da Universidade Federal do MatoGrosso. HUJM-UFMT 154070 Reforma do telhado do Hospital. 256,000,00
MT Cuiabá Hospital Universitário Júlio Müller da Universidade Federal do MatoGrosso. HUJM-UFMT 154070 Reforma do telhado do Hospital. 180,000,00
PA Belém Hospital Universitário João de Barros Barreto da Universidade Fe-deral do Pará. HUJBB-UFPA 158172 Aquisição de insumos emergenciais para o funciona-mento do Hospital. 600,000,00
RS Rio Grande Hospital Universitário Miguel Riet Corrêa Júnior. HU-FURG 150218 Abertura de serviços de UTI. 340,000,00
SP São Carlos Hospital Universitário de São Carlos HU - UFSCar 154049 Aquisição de insumos, medicamentos e contratação deserviços. 1,500,000,00
TOTAL 6,446,333,78
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