Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;
Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e
Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, os gestores estaduais e os gestores municipais, no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso orçamentário e financeiro, no montante de R$ 6.446.333,78 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil trezentos e trinta e três reais e setenta e oito centavos), correspondente ao recurso do REHUF a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito. Os recursos financeiros correspondentes serão liberados mediante a comprovação da liquidação dos empenhos emitidos à conta dos créditos descentralizados, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001. 0000 - CUSTEIO - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Hospitais Universitários Federais | Objeto | Custeio | ||
Estabelecimentos | Sigla Universidades | UG - Unidade Gestora para descentralização | ||||
AL | Maceió | Hospital Universitário Professor Alberto Antunes da UniversidadeFederal de Alagoas. | HUPAA-UFAL | 150229 | Contratação de serviços. | 247,250,00 |
ES | Vitória | Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes | HUCAM-UFES | 153047 | Reforma/revitalização de áreas críticas do Hospital | 985,095,89 |
GO | Goiânia | Hospital das Clínicas de Goiás | HC - UFG | 153054 | Reforma/revitalização de de áreas do Hospital. | 1,537,987,89 |
MS | Dourados | Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados. | HU-UFGD | 150248 | Contratação de serviços. | 800,000,00 |
MT | Cuiabá | Hospital Universitário Júlio Müller da Universidade Federal do MatoGrosso. | HUJM-UFMT | 154070 | Reforma do telhado do Hospital. | 256,000,00 |
MT | Cuiabá | Hospital Universitário Júlio Müller da Universidade Federal do MatoGrosso. | HUJM-UFMT | 154070 | Reforma do telhado do Hospital. | 180,000,00 |
PA | Belém | Hospital Universitário João de Barros Barreto da Universidade Fe-deral do Pará. | HUJBB-UFPA | 158172 | Aquisição de insumos emergenciais para o funciona-mento do Hospital. | 600,000,00 |
RS | Rio Grande | Hospital Universitário Miguel Riet Corrêa Júnior. | HU-FURG | 150218 | Abertura de serviços de UTI. | 340,000,00 |
SP | São Carlos | Hospital Universitário de São Carlos | HU - UFSCar | 154049 | Aquisição de insumos, medicamentos e contratação deserviços. | 1,500,000,00 |
TOTAL | 6,446,333,78 |