Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.258, DE 27 DE AGOSTO DE 2015

Altera o valor da Portaria nº 3.042/GM/MS, de 19 de dezembro de 2008, e estabelece recurso a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Belo Horizonte (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.042/GM/MS, de 19 de dezembro de 2008, que estabelece recurso anual a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte.

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAS 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 240/SAS/MS, de 27 de março de 2014, que habilita, no âmbito da Rede Cegonha, a Fundação de Assistência Integral à Saúde/ Hospital Sofia Feldman- CNES 0026794, como Centro de Parto Normal Intra-Hospitalar e Perihospitalar, no Município de Belo Horizonte/MG;

Considerando a Portaria nº 649/SAS/MS, de 27 de julho de 2015, que altera, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos de Unidades de Cuidados Prolongados - UCP do Hospital Paulo de Tarso - CNES 2695375 (SIPAR 25000.239578/2013-16- 3 Volumes), no Município de Belo Horizonte (MG); e

Considerando a Portaria nº 648/SAS/MS, de 27 de julho de 2015, que habilita, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, os Serviços Residenciais Terapêuticos, conforme o anexo a esta Portaria, no Município de Belo Horizonte (MG), resolve:

Art. 1º Fica alterado, para o valor original de R$ 7.000.000,00/anual da Portaria nº 3.042/GM/MS, de 19 de dezembro de 2008, para R$ 3.000.000,00/anual, permanecendo os recursos a serem repassados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte (MG).

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 2.895.647,50 (dois milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), a ser disponibilizado ao estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte (MG), para custeio das habilitações previstas no anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte (MG), conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde