Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.258, DE 27 DE AGOSTO DE 2015

Altera o valor da Portaria nº 3.042/GM/MS, de 19 de dezembro de 2008, e estabelece recurso a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Belo Horizonte (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.042/GM/MS, de 19 de dezembro de 2008, que estabelece recurso anual a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte.

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAS 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 240/SAS/MS, de 27 de março de 2014, que habilita, no âmbito da Rede Cegonha, a Fundação de Assistência Integral à Saúde/ Hospital Sofia Feldman- CNES 0026794, como Centro de Parto Normal Intra-Hospitalar e Perihospitalar, no Município de Belo Horizonte/MG;

Considerando a Portaria nº 649/SAS/MS, de 27 de julho de 2015, que altera, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos de Unidades de Cuidados Prolongados - UCP do Hospital Paulo de Tarso - CNES 2695375 (SIPAR 25000.239578/2013-16- 3 Volumes), no Município de Belo Horizonte (MG); e

Considerando a Portaria nº 648/SAS/MS, de 27 de julho de 2015, que habilita, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, os Serviços Residenciais Terapêuticos, conforme o anexo a esta Portaria, no Município de Belo Horizonte (MG), resolve:

Art. 1º Fica alterado, para o valor original de R$ 7.000.000,00/anual da Portaria nº 3.042/GM/MS, de 19 de dezembro de 2008, para R$ 3.000.000,00/anual, permanecendo os recursos a serem repassados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte (MG).

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 2.895.647,50 (dois milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), a ser disponibilizado ao estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte (MG), para custeio das habilitações previstas no anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte (MG), conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO SERVIÇO HABILITAÇÂO ESTABELECIMENTO PLANO ORÇAMENTÁRIO VALOR ANUAL
MG 310620 BELO HORIZONTE MUNICIPAL CENTRO DE PARTO NORMAL FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA INTEGRALÁ SAÚDE/HOSPITAL SOFIA FELDMAN -CNES 0026794 0004 960.000,00
MG 310620 BELO HORIZONTE MUNICIPAL UNIDADE DE CUIDADOS PROLONGADOS-ALTERA Nº DE LEITOS HOSP. PAULO TARSO - CNES 2695375 0007 927.647,50
MG 310620 BELO HORIZONTE MUNICIPAL SERVIÇO DE RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL LESTE - CNES 0022837 000F 168.000,00
MG 310620 BELO HORIZONTE MUNICIPAL SERVIÇO DE RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL NOROESTE - CNES 2695715 000F 192.000,00
MG 310620 BELO HORIZONTE MUNICIPAL SERVIÇO DE RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL OESTE - CNES 2695537 000F 240.000,00
MG 310620 BELO HORIZONTE MUNICIPAL SERVIÇO DE RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL PAMPULHA - CNES 0023523 000F 216.000,00
MG 310620 BELO HORIZONTE MUNICIPAL SERVIÇO DE RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II - CNES 0023523 CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL PAMPULHA - CNES 0023523 000F 192.000,00
TOTAL (MG) 2.895.647,50

 

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