Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.260, DE 27 DE AGOSTO DE 2015

Habilita Municípios ao recebimento do repasse de recursos financeiros relativos ao Programa Saúde na Escola 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e a Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde;

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.413/MS/MEC, de 10 de julho de 2013, que redefine as regras e critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE) por Estados, Distrito Federal e Municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações;

Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB); e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios relacionados no anexo a esta Portaria ao recebimento dos recursos financeiros referentes ao conjunto de ações realizadas, referentes ao Programa Saúde na Escola 2013.

§ 1º Os Municípios e o Distrito Federal listados no anexo a esta Portaria farão jus ao recebimento do percentual do recurso financeiro correspondente ao alcance de metas pactuadas no Termo de Compromisso instituído pela Portaria Interministerial nº 1.413/MS/MEC, de 10 de julho de 2013.

§ 2º As avaliações de indicadores que determinaram os percentuais do incentivo financeiro, foram realizadas a partir das informações registradas nos sistemas de monitoramento vigentes (e-SUS AB e SIMEC) e apenas os entes federativos beneficiários que alcançaram, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da meta pactuada estão aptos a receber o incentivo financeiro.

§ 3º As ações consideradas para avaliação foram realizadas de 1º de agosto de 2013 a 31 de julho de 2014 e registradas nos sistemas de monitoramento até 20 de setembro de 2014.

Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Atenção Básica, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD (PO 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

•ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde