Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa, devido à ausência de alimentação de dados no Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), por período superior a 60 (sessenta) dias.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal;
Considerando o disposto na Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica; e
Considerando, o não preenchimento do Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), pelas equipes de Atenção Domiciliar por período superior a 60 (sessenta) dias, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros a partir da competência financeira julho de 2015, conforme Municípios e equipes descritos no anexo a esta Portaria, devido ao não preenchimento do Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), por período superior a 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ANEXO
Competência Financeira julho/2015 do proponente municipal | |||||
UF | CÓDIGO IBGE | MUNICÍPIO | EMAD Tipo 1 | EMAD Tipo 2 | EMAP |
PB | 250510 | Cuité | 0 | 1 | 1 |
BA | 290120 | ANAGE | 0 | 1 | 1 |
MG | 314310 | MONTE CARMELO | 1 | 0 | 0 |
RJ | 330010 | ANGRA DOS REIS | 2 | 0 | 1 |
SP | 350320 | ARARAQUARA | 1 | 0 | 0 |
SP | 353300 | NOVA GRANADA | 0 | 1 | 0 |
SP | 354940 | SAO JOAQUIM DA BARRA | 1 | 0 | 0 |
Total | 5 | 3 | 3 |