Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.295, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015

Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II) do Município de Delmiro Gouveia (AL), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES; Considerando a Portaria nº 2.740/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014, onde em seu art. 1º o parágrafo único que trata do art. 39 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, passa a vigorar conforme os § 1º, § 2º e § 3º;

Considerando a Portaria nº 1.125/GM/MS, de 4 de agosto de 2015, que estabelece recursos de incentivo para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II), localizada no Município de Delmiro Gouveia (AL), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e Considerando a proposta aprovada no SAIPS 6935, SIPAR 25000.116914 2015-15, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II) e estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a serem acrescidos ao Teto Financeiro do Estado de Alagoas e do Município de Delmiro Gouveia (AL), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais)

UF Município Código IBGE SCNES INCENTIVO DESCRIÇÃO
AL Delmiro Gouveia 2702405 7641117 82,02 UPA II - Qualificada

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Delmiro Gouveia (AL).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0027 (AL) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde