Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui estabelecimento de saúde do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos e deduz recursos do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Ofício nº 234/14 - GC, de 8 de setembro de 2014, da Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo, que informa o encerramento das atividades do Instituto Cema de Oftalmologia e Otorrinolaringologia - CNES 2091550; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1.018/2014, da Coordenação- Geral de Atenção Hospitalar/CGHOSP/DAHU/SAS, de 18 de novembro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica excluído o Instituto Cema de Oftalmologia e Otorrinolaringologia - CNES 2091550, do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos, no âmbito do SUS.
Art. 2º Fica deduzido o montante anual de R$ 2.122.069,78 (dois milhões, cento e vinte e dois mil sessenta e nove reais e setenta e oito centavos) do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2014.
ANEXO
PORTARIAS DE REPASSE DO IAC | VALOR ANUAL |
GM Nº 504, 07/03/2007 | 30.918,68 |
GM Nº 3.130, 24/12/2008 | 6.183,74 |
GM Nº 2.506, 26/10/2011 | 29.044,06 |
GM Nº 1.416, 26/10/2011 | 418.005,48 |
GM Nº 3.172, 28/12/2012 | 1.637.917,82 |
TOTAL | 2.122.069,78 |