Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui estabelecimento de saúde do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos e deduz recursos do limite financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Município de Jataí, Estado de Goiás.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Ofício nº 448, de 27 de outubro de 2014, da Prefeitura Municipal de Jataí, Estado de Goiás, que informa o encerramento das atividades do Hospital Padre Tiago - CNES 2340046, e
Considerando o Parecer Técnico nº 1.019/2014, da Coordenação- Geral de Atenção Hospitalar/CGHOSP/DAHU/SAS, de 19 de novembro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica excluído o Hospital Padre Tiago - CNES 2340046, do Programa de Restruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos, no âmbito do SUS.
Art. 2º Fica deduzido o montante anual de R$ 170.043,14 (cento e setenta mil quarenta e três reais e quatorze centavos) do limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Jataí, Estado de Goiás, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2014.
ANEXO
PORTARIAS | IAC | INTEGRASUS | TOTAL ANUAL |
Nº 1.480/GM/MS, 20/06/2007 | 12.759,95 | 14.488,32 | 27.248,27 |
Nº 3.130/GM/MS, 24/12/2008 | 5.316,65 | 5.316,65 | |
Nº 2.506/GM/MS, 26/10/2011 | 19.555,68 | 19.555,68 | |
Nº 1.416/GM/MS, 26/10/2011 | 15.149,38 | 15.149,38 | |
Nº 3.172/GM/MS, 28/12/2012 | 34.607,59 | 34.607,59 | |
Nº 3.166/GM/MS, 20/12/2013 | 68.165,57 | 68.165,57 | |
TOTAL | 155.554,82 | 14.488,32 | 170.043,14 |