Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.333, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015

Altera o Anexo da Portaria nº 767/GM/MS, de 17 de junho de 2015, que habilita o Estado do Rio Grande do Norte a receber incentivo financeiro destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Deliberação CIB/RN nº 1152/14, de 23 de outubro de 2014, que aprova a proposta de custeio destinados ao custeio para a Central Metropolitana de Regulação - CMR em regime de cogestão entre a Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte e a Secretaria de Saúde no Município de Natal, resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria nº 767/GM/MS, de 17 de junho de 2015, publicado no Diário Oficial da União nº 114, 18 de junho de 2015, Seção 1, pág. 50, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF IBGE Entidade Estados/Municípios Central de Regulação Tipo de Central de Regulação Porte Valor (R$) Ano
RN 2408102 SMS NATAL METROPOLITANA AMBULATORIAL IV 453.600,00
240000 SES RIO GRANDE DO NORTE METROPOLITANA HOSPITALAR IV 939.600,00
Total 1.393.200,00
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