Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo da Portaria nº 767/GM/MS, de 17 de junho de 2015, que habilita o Estado do Rio Grande do Norte a receber incentivo financeiro destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Deliberação CIB/RN nº 1152/14, de 23 de outubro de 2014, que aprova a proposta de custeio destinados ao custeio para a Central Metropolitana de Regulação - CMR em regime de cogestão entre a Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte e a Secretaria de Saúde no Município de Natal, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria nº 767/GM/MS, de 17 de junho de 2015, publicado no Diário Oficial da União nº 114, 18 de junho de 2015, Seção 1, pág. 50, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Entidade | Estados/Municípios | Central de Regulação | Tipo de Central de Regulação | Porte | Valor (R$) Ano |
RN | 2408102 | SMS | NATAL | METROPOLITANA | AMBULATORIAL | IV | 453.600,00 |
240000 | SES | RIO GRANDE DO NORTE | METROPOLITANA | HOSPITALAR | IV | 939.600,00 | |
Total | 1.393.200,00 |