Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera dispositivos da Portaria nº 2.723/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS?
Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeios para a componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS; e
Considerando a Portaria nº 2.723/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014, que inclui os procedimentos de Materiais elásticos para modelagem de cotos, controle cicatricial ou controle de edema de Membros Superiores - Faixa Elástica Compressiva, Tábua (prancha) para transferência, Cinta para transferências, Almofada de assento para prevenção de úlceras de pressão em células de ar, Almofada de assento para cadeira de rodas para prevenção de úlceras de pressão - simples, Mesa de atividades para cadeira de rodas (Tábua Mesa) e Bengala de 4 pontas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica alterado para até 8 de janeiro de 2016 o prazo de que trata o art. 3º da Portaria nº 2.723/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014, referente à permanência dos recursos para financiamento dos procedimentos por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal, Estados e Municípios.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, implantando as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - PO 0006 - Viver Sem Limite.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência agosto de 2015.