Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.336, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015

Estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal Substitutiva - TRS, sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 584/GM/MS, de 15 de maio de 2015, que altera atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual, no montante de R$ 42.118.196,96 (quarenta e dois milhões, cento e dezoito mil cento e noventa e seis reais e noventa e seis centavos), a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia, conforme o Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos de que trata esta Portaria, serão disponibilizados para os gestores de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios que cumpriram a determinação contida no art. 3º da Portaria nº 584/GM/MS, de 15 de maio de 2015.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, após apuração da Produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, observando o limite financeiro estabelecido.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2015.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Código IBGE Estado/Município Valor Anual
AC 120000 Acre 259,14
AC Total 259,14
AL 270030 Arapiraca 208.780,46
AL 270430 Maceió 76.532,68
AL 270630 Palmeira dos Índios 5.528,32
AL 270860 São Miguel dos Campos 47.509,00
AL Total 338.350,46
AM 130000 Amazonas 357.267,68
AM Total 357.267,68
AP 160000 Amapá 199.883,32
AP Total 199.883,32
BA 290000 Bahia 85.516,20
BA 290070 Alagoinhas 16.498,58
BA 290460 Brumado 7.860,58
BA 290570 Camaçari 1.122,94
BA 291072 Eunápolis 62.107,22
BA 291080 Feira de Santana 241.604,86
BA 291170 Guanambi 31.269,56
BA 291360 Ilhéus 67.981,06
BA 291750 Jacobina 7.860,58
BA 291800 Jequié 133.889,00
BA 291840 Juazeiro 42.930,86
BA 292400 Paulo Afonso 13.993,56
BA 292740 Salvador 728.356,16
BA 292870 Santo Antônio de Jesus 87.330,18
BA 293010 Senhor do Bonfim 6.564,88
BA 293050 Serrinha 44.140,18
BA 293330 Vitória da Conquista 41.030,50
BA Total 1.620.056,90
CE 230190 Barbalha 47.940,90
CE 230280 Canindé 20.126,54
CE 230370 Caucaia 12.957,00
CE 230420 Crato 19.176,36
CE 230440 Fortaleza 1.005.895,10
CE 230640 Itapipoca 78.605,80
CE 230730 Juazeiro do Norte 863,80
CE 230765 Maracanaú 53.469,22
CE 231130 Quixadá 146.154,96
CE 231180 Russas 10.192,84
CE 231290 Sobral 108.406,90
CE Total 1.503.789,42
DF 530000 Distrito Federal 237.113,10
DF Total 237.113,10
ES 320000 Espírito Santo 348.111, 40
ES Total 348.111,40
GO 520110 Anápolis 26.518,66
GO 520140 Aparecida de Goiânia 16.757,72
GO 520540 Ceres 9.069,90
GO 520800 Formosa 12.179,58
GO 520870 Goiânia 412.637,26
GO 521020 Iporá 15.116,50
GO 521150 Itumbiara 14.943,74
GO 521250 Luziânia 58.306,50
GO 521880 Rio Verde 21.595,00
GO 522185 Valparaíso de Goiás 70.054,18
GO Total 657.179,04
MA 210000 Maranhão 21.163,10
MA 210120 Bacabal 175.956,06
MA 210300 Caxias 178.806,60
MA 210530 Imperatriz 134.320,90
MA 211130 São Luís 594.899,06
MA Total 1.105.145,72
MG 310000 Minas Gerais 573.735,96
MG 310160 Alfenas 104.519,80
MG 310560 Barbacena 37.057,02
MG 310620 Belo Horizonte 935.063,50
MG 310670 Betim 97.177,50
MG 311120 Campo Belo 74.459,56
MG 311340 Caratinga 46.126,92
MG 311530 Cataguases 29.887,48
MG 311830 Conselheiro Lafaiete 121.968,56
MG 311860 Contagem 67.894,68
MG 312090 Curvelo 3.455,20
MG 312770 Governador Valadares 6.910,40
MG 313130 Ipatinga 7.946,96
MG 313170 Itabira 3.282,44
MG 313380 Itaúna 105.815,50
MG 313420 Ituiutaba 126.719,46
MG 313510 Janaúba 11.574,92
MG 313620 João Monlevade 38.439,10
MG 313670 Juiz de Fora 357.440,44
MG 313820 Lavras 40.425,84
MG 313940 Manhuaçu 32.651,64
MG 314330 Montes Claros 2.936,92
MG 314700 Paracatu 7.946,96
MG 314800 Patos de Minas 37.920,82
MG 314810 Patrocínio 39.907,56
MG 315210 Ponte Nova 20.472,06
MG 315250 Pouso Alegre 2.073,12
MG 315700 Salinas 12.697,86
MG 316250 São João del Rei 12.179,58
MG 316370 São Lourenço 7.860,58
MG 316860 Teófilo Otoni 208.607,70
MG 317010 Uberaba 140.972,16
MG 317020 Uberlândia 129.483,62
MG 317130 Viçosa 9.588,18
MG Total 3.455.200,00
MS 500110 Aquidauana 5.701,08
MS 500270 Campo Grande 374.975,58
MS 500370 Dourados 77.569,24
MS Total 458.245,90
MT 510000 Mato Grosso 293.951,14
MT 510180 Barra do Garças 20.040,16
MT 510340 Cuiabá 340.164,44
MT 510760 Rondonópolis 90.439,86
MT Total 744.595,60
PA 150000 Pará 89.576,06
PA 150080 Ananindeua 410.477,76
PA 150140 Belém 298.183,76
PA 150240 Castanhal 44.399,32
PA 150420 Marabá 84.825,16
PA 150442 Marituba 3.368,82
PA 150812 Ulianópolis 1.295,70
PA Total 932.126,58
PB 250000 Paraíba 16.066,68
PB 250400 Campina Grande 66.080,70
PB 250750 João Pessoa 93. 117, 64
PB Total 175.265,02
PE 260000 Pernambuco 1.379.747,74
PE Total 1.379.747,74
PI 220220 Campo Maior 6.824,02
PI 220770 Parnaíba 33.083,54
PI 220800 Picos 49.841,26
PI 221100 Teresina 185.285,10
PI Total 275.033,92
PR 410000 Paraná 457.382,10
PR 410140 Apucarana 53.901,12
PR 410430 Campo Mourão 30.664,90
PR 410550 Cianorte 29.455,58
PR 410690 Curitiba 341.460,14
PR 410830 Foz do Iguaçu 99.250,62
PR 410840 Francisco Beltrão 112.985,04
PR 411370 Londrina 78.433,04
PR 411520 Maringá 89.835,20
PR 411850 Pato Branco 91.735,56
PR 412550 São José dos Pinhais 26.950,56
PR 412810 Umuarama 3.455,20
PR Total 1.415.509,06
RJ 330220 Itaperuna (Alterado pela PRT GM/MS n° 1.687 de 02.10.2015) 46.817,96
RJ 330010 Angra dos Reis 442.697,50
RJ 330020 Araruama 56.319,76
RJ 330030 Barra do Piraí 160.753,18
RJ 330040 Barra Mansa 63.748,44
RJ 330045 Belford Roxo 352.257,64
RJ 330070 Cabo Frio 116.526,62
RJ 330100 Campos dos Goytacazes 228.561,48
RJ 330170 Duque de Caxias 725.073,72
RJ 330190 Itaboraí 312.436,46
RJ 330227 Japeri 41.376,02
RJ 330240 Macaé 78.605,80
RJ 330250 Magé 295.937,88
RJ 330320 Nilópolis 69.535,90
RJ 330330 Niterói 537.542,74
RJ 330340 Nova Friburgo 107.715,86
RJ 330350 Nova Iguaçu 586.347,44
RJ 330360 Paracambi 44.226,56
RJ 330390 Petrópolis 48.891,08
RJ 330414 Queimados 163.776,48
RJ 330420 Resende 4.837,28
RJ 330430 Rio Bonito 64.698,62
RJ 330455 Rio de Janeiro 3.531.819,06
RJ 330470 Santo Antônio de Pádua 46.731,58
RJ 330490 São Gonçalo 521.648,82
RJ 330510 São João de Meriti 371.088,48
RJ 330600 Três Rios 15.202,88
RJ 330610 Valença 62.884,64
RJ 330620 Vassouras 18.139,80
RJ Total 9.116.199, 68
RN 240000 Rio Grande do Norte 552.486,48
RN Total 552.486,48
RO 110000 Rondônia 41.635,16
RO 110004 Cacoal 20.731,20
RO 110030 Vilhena 172,76
RO Total 62.539,12
RR 140000 Roraima 56.406,14
RR Total 56.406,14
RS 430000 Rio Grande do Sul 2.616.968,48
RS 430300 Cachoeira do Sul 184.421,30
RS 430390 Campo Bom 116. 094, 72
RS 430440 Canela 4.664,52
RS 430460 Canoas 900.943,40
RS 430470 Carazinho 30.146,62
RS 430510 Caxias do Sul 27.900,74
RS 430920 Gravataí 99.509,76
RS 431140 Lajeado 41.635,16
RS 431330 Nova Prata 17.189,62
RS 431340 Novo Hamburgo 140.108,36
RS 431440 Pelotas 392.769,86
RS 431490 Porto Alegre 1.851.123,40
RS 431680 Santa Cruz do Sul 14.079,94
RS 431800 São Borja 45.090,36
RS 431870 São Leopoldo 111. 948, 48
RS 432240 Uruguaiana 109.270,70
RS 432250 Vacaria 86.552,76
RS 432260 Venâncio Aires 18.312,56
RS Total 6.808.730,74
SC 420000 Santa Catarina 557.582,90
SC 420200 Balneário Camboriú 9.069,90
SC 420240 Blumenau 40.944,12
SC 420290 Brusque 71.263,50
SC 420420 Chapecó 254.302,72
SC 420430 Concórdia 20.299,30
SC 420460 Criciúma 123.437,02
SC 420540 Florianópolis 108.666,04
SC 420820 Itajaí 33.947,34
SC 420890 Jaraguá do Sul 26.259,52
SC 420910 Joinville 11. 229, 40
SC 420930 Lages 53.814,74
SC 421480 Rio do Sul 134.839,18
SC 421580 São Bento do Sul 11.661,30
SC Total 1.457.316,98
SE 280290 Itabaiana 7.774,20
SE Total 7.774,20
SP 350000 São Paulo 2.990.130,08
SP 350010 Adamantina 172,76
SP 350160 Americana 79.815,12
SP 350320 Araraquara 72.127,30
SP 350330 Araras 64.612,24
SP 350550 Barretos 104.606,18
SP 350590 Batatais 37.316,16
SP 350950 Campinas 34.811,14
SP 351060 Carapicuíba 6.132,98
SP 351440 Dracena 23.322,60
SP 351620 Franca 27.727,98
SP 351640 Franco da Rocha 30.146,62
SP 351870 Guarujá 1.122,94
SP 351880 Guarulhos 342.237,56
SP 352220 Itapecerica da Serra 66.339,84
SP 352240 Itapeva 26.864,18
SP 352430 Jaboticabal 30.146,62
SP 352440 Jacareí 13.734,42
SP 352670 Leme 26.777,80
SP 352690 Limeira 17.016,86
SP 353080 Moji Mirim 63.489,30
SP 353470 Ourinhos 12.697,86
SP 353800 Pindamonhangaba 64.353,10
SP 353870 Piracicaba 129.742,76
SP 354340 Ribeirão Preto 234.089,80
SP 354390 Rio Claro 18.053,42
SP 354780 Santo André 26.259,52
SP 354850 Santos 11.574,92
SP 354890 São Carlos 18.398,94
SP 354910 São João da Boa Vista 75.409,74
SP 354970 São José do Rio Pardo 27.123,32
SP 355030 São Paulo 3.986.782,52
SP 355100 São Vicente 63.230,16
SP 355170 Sertãozinho 70.658,84
SP Total 8.797.025,58
TO 170000 Tocantins 56.838,04
TO Total 56.838,04
Total Geral 42.118.196,96

 

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