Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios e o Distrito Federal ao recebimento do repasse de recursos financeiros relativos à realização da Semana Anual de Mobilização Saúde na Escola (Semana Saúde na Escola) no ano de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto Presidencial nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; Considerando a Portaria nº 364/GM/MS, de 8 de março de 2013 que redefine a Semana de Mobilização Saúde na Escola (Semana Saúde na Escola), de periodicidade anual, e o respectivo incentivo financeiro;
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que preconiza a coordenação do cuidado a partir da atenção básica organizada pela estratégia Saúde da Família; e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e o Distrito Federal relacionados no anexo a esta Portaria ao recebimento dos recursos financeiros referentes ao conjunto de ações realizadas no âmbito da Semana Anual de Mobilização Saúde na Escola (Semana Saúde na Escola) no ano de 2014.
Paragrafo único. Os Municípios e o Distrito Federal listados no anexo a esta Portaria farão jus ao recebimento do incentivo financeiro correspondente à realização de ações da Semana Anual de Mobilização Saúde na Escola (Semana Saúde na Escola), redefinida pela Portaria nº 364/GM/MS, de 8 de março de 2013, e em conformidade com o número de equipes de Atenção Básica informadas nos Sistemas de Monitoramento do PSE (e-SUS AB e SIMEC), o qual corresponde a 1/12 (um doze avos) da parcela mensal repassada às Equipes de Saúde da Família (ESF), equivalente a R$ 594,15 (quinhentos e noventa e quatro reais e quinze centavos) por equipe de Atenção Básica participante.
Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Atenção Básica, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD (PO 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.