Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Municípios com Serviço de Atenção Domiciliar implantados.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1505/GM/MS, de 24 de julho de 2013, que fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação dos Serviços de Atenção Domiciliar;
Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e
Considerando as Portarias nº 1.280/SAS/MS, de 20 de novembro de 2013; nº 1.122/SAS/MS, de agosto de outubro de 2013; nº 826/SAS/MS, de 23 de julho de 2013; nº 263/SAS/MS, de 31 de março de 2014; nº 473/SAS/MS, de 12 de junho de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros destinados à manutenção das Equipes de Atenção Domiciliar (eAD) cadastradas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), do proponente Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o anexo a esta Portaria.
Art. 2º A efetivação da transferência mensal de recursos financeiros tem por base o número de eAD registrados no SCNES no mês anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade de manutenção e atualização é dos gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0003 - Piso de Atenção Básica Variável - Atenção Domiciliar, para implantação de novas equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa do proponente Secretaria Municipal de Saúde no Anexo I a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Código IBGE | CNES | Estabelecimento | Nº de Equipes Principais existentes (EMAD Tipo 1) | Nº de Equipes Principais existentes (EMAD Tipo 2) | Nº de Equipes de Apoio existentes (EMAP) |
PI | VALENCA DO PIAUI | 221130 | 3181855 | SMS PSF Valença do Piauí | 0 | 1 | 1 |
MG | SARZEDO | 316553 | 2116510 | UBS Antônio Afonso Magalhães | 0 | 1 | 1 |
RJ | QUEIMADOS | 330414 | 2297116 | Centro Médico da Pedreira | 1 | 0 | 1 |
SP | ATIBAIA | 350410 | 2066629 | Posto de Saúde do Centro Atibaia | 0 | 0 | 1 |
TOTAL | 1 | 2 | 4 |