Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.340, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015

Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Municípios com Serviço de Atenção Domiciliar implantados.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1505/GM/MS, de 24 de julho de 2013, que fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação dos Serviços de Atenção Domiciliar;

Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e

Considerando as Portarias nº 1.280/SAS/MS, de 20 de novembro de 2013; nº 1.122/SAS/MS, de agosto de outubro de 2013; nº 826/SAS/MS, de 23 de julho de 2013; nº 263/SAS/MS, de 31 de março de 2014; nº 473/SAS/MS, de 12 de junho de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros destinados à manutenção das Equipes de Atenção Domiciliar (eAD) cadastradas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), do proponente Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o anexo a esta Portaria.

Art. 2º A efetivação da transferência mensal de recursos financeiros tem por base o número de eAD registrados no SCNES no mês anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade de manutenção e atualização é dos gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0003 - Piso de Atenção Básica Variável - Atenção Domiciliar, para implantação de novas equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa do proponente Secretaria Municipal de Saúde no Anexo I a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Município Código IBGE CNES Estabelecimento Nº de Equipes Principais existentes (EMAD Tipo 1) Nº de Equipes Principais existentes (EMAD Tipo 2) Nº de Equipes de Apoio existentes (EMAP)
PI VALENCA DO PIAUI 221130 3181855 SMS PSF Valença do Piauí 0 1 1
MG SARZEDO 316553 2116510 UBS Antônio Afonso Magalhães 0 1 1
RJ QUEIMADOS 330414 2297116 Centro Médico da Pedreira 1 0 1
SP ATIBAIA 350410 2066629 Posto de Saúde do Centro Atibaia 0 0 1
TOTAL 1 2 4
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