Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.341, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Salvador, Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 607/SAS/MS, de 20 de julho de 2015, que habilita a Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil (Uai), no Município de Salvador, Estado da Bahia, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e Município de Salvador.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Salvador.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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