Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.343, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015

Habilita Municípios no Programa "De Volta Para Casa".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o que determinam as Leis nº 10.216, de 6 de abril de 2001, e nº 10.708, de 31 de julho de 2003; e

Considerando ainda o que dispõem os art. 3º e 4º da Portaria nº 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa "De Volta para Casa", resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, conforme anexo a esta Portaria, no Programa "De Volta Para Casa", conforme previsto na Portaria nº 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para formalizar a adesão do Município ao Programa de Volta Para Casa junto à Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde, conforme art. 3º da Portaria nº 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.20AI - Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF MUNIC�PIO
BA CORA��O DE MARIA
BA IA�U
BA ITANHEM
BA SERRA PRETA
GO PALMELO
MA LIMA CAMPOS
MG JECEABA
RJ TR�S DE MAIO
RS S�O MARTINHO
SP ATIBAIA
SP CARAPICU�BA
SP PORTO FELIZ
SP SANTA GERTRUDES
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