Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.344, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015

Renova a qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando a Portaria nº 2.740/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e

Considerando os Pareceres Técnicos, emitidos pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/Secretaria de Atenção à Saúde (DAHU/SAS), resolve:

Art. 1º Fica renovada a Qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), mantendo o montante anual e mensal, transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Municípios, conforme descrito a seguir.

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão
UPA Qualificada
MG São João Del Rei 3162500 6798128 UPA II QUALIFICADA 25000.101321/2015-46 Municipal
MG Juiz de Fora 3136702 7104804 UPA III QUALIFICADA 25000.088039/2015-66 Municipal
MG Ribeirão das Neves 3154606 6632858 UPA III QUALIFICADA 25000.100720/2015-90 Municipal
MG Varginha 3170701 7061773 UPA III QUALIFICADA 25000.088031/2015-08 Municipal

Art. 2º A renovação da qualificação será válida por três anos a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser renovada, ao fim deste prazo, mediante novo processo de avaliação.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, permanecem por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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