Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Teolândia (BA) a
receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico
destinada ao Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192), pertencente
a Central de Regulação das Urgências, Regional
de Ilhéus (BA) e autoriza a transferência
de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 363/GM/MS, de 22 de fevereiro
de 2006, que habilita a Central de Regulação das Urgências SAMU
192, Município de Ilhéus (BA);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de
2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação
das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de
2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio
de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação
das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de
2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de
custeio relacionados ao SAMU 192; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº
25000.155375/2014-41, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Teolândia(BA) a receber
1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central
de Regulação das Urgências, Regional de Ilhéus (BA), e autoriza a
transferência de incentivo de custeio mensal para a base descentralizada
do Município de Teolândia(BA), conforme detalhado no
anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente
a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria
para o Fundo Municipal de Saúde de Una (BA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão
por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO