Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº1.349, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015

(Tornada insubsistente pela PRT GM/MS n° 1.417 de 11.09.2015)

Habilita o Município de Teolândia (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências, Regional de Ilhéus (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 363/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que habilita a Central de Regulação das Urgências SAMU 192, Município de Ilhéus (BA);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.155375/2014-41, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Teolândia(BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências, Regional de Ilhéus (BA), e autoriza a transferência de incentivo de custeio mensal para a base descentralizada do Município de Teolândia(BA), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria para o Fundo Municipal de Saúde de Una (BA).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Município para repasse CNES Incentivo Descrição Valor a ser Pago Mensal Valor do Repas-se Anual
BA Teolândia 7534388 82,5 01 USB - SAMU 192 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
TOTAL/ANO R$ 157.500,00
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