Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.350, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015

Renovação da Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de São José do Rio Preto (SP) e Bases Descentralizadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, e no art. 30 redefine que a qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Bases Descentralizadas e das Unidades Móveis do SAMU 192 será válida por 2 (dois) anos, devendo ser renovada em novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS;

Considerando a Portaria nº 85/GM/MS, de 22 de janeiro de 2013, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de São José do Rio Preto (SP) e Bases Descentralizadas;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.074557/2015-01, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de São José do Rio Preto (SP), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), conforme detalhado a seguir:

UF MUNICÍPIO USB USA CRU
SP São José do Rio Preto 8 2 1
SP Paulo Faria 1 - -
SP Planalto 1 - -
SP Monte Aprazível 1 - -
SP Cedral 1 - -
SP Ibirá 1 - -
SP Mendonça 1 - -
SP Mirassol 1 - -
SP José Bonifácio 1 - -
SP Tanabi 1 - -

Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência de janeiro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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