Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renovação da Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de São José do Rio Preto (SP) e Bases Descentralizadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, e no art. 30 redefine que a qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Bases Descentralizadas e das Unidades Móveis do SAMU 192 será válida por 2 (dois) anos, devendo ser renovada em novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS;
Considerando a Portaria nº 85/GM/MS, de 22 de janeiro de 2013, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de São José do Rio Preto (SP) e Bases Descentralizadas;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.074557/2015-01, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de São José do Rio Preto (SP), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), conforme detalhado a seguir:
UF | MUNICÍPIO | USB | USA | CRU |
SP | São José do Rio Preto | 8 | 2 | 1 |
SP | Paulo Faria | 1 | - | - |
SP | Planalto | 1 | - | - |
SP | Monte Aprazível | 1 | - | - |
SP | Cedral | 1 | - | - |
SP | Ibirá | 1 | - | - |
SP | Mendonça | 1 | - | - |
SP | Mirassol | 1 | - | - |
SP | José Bonifácio | 1 | - | - |
SP | Tanabi | 1 | - | - |
Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência de janeiro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.