Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.351, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015

Destina recurso de incentivo financeiro para construção, aquisição de material, mobiliário, equipamentos de rede e tecnologia de Informática para a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Vilhena (RO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e

Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.059008/2015-06, resolve:

Art. 1º Fica destinado recurso de incentivo financeiro para construção, aquisição de material, mobiliário, equipamentos de rede e tecnologia de informática para a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Vilhena (RO), conforme detalhado no anexo I a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência correspondente a parcela única dos valores descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Vilhena (RO).

Art. 3º O território de abrangência da Central Regional de Vilhena (RO) é composto pelos Municípios contidos do anexo II a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários de investimento, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8933.0005 - Serviços de Atenção as Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

UF Município para repasse Recurso de incenti-vo de custeio paraconstrução da central Recurso de investimento para aquisição de equipamentos de rede etecnologia de informática Recursos de investimento para aquisição de materiais e mobiliário
RO Vilhena R$ 216.000,00 R$ 96.847,21 R$ 16.000,00
Total R$ 328.847,21

ANEXO ll

MUNICÍPIO POPULAÇÃO
Vilhena 140.227
Cabixi 6.132
Cerejeiras 16.852
Chupinguaia 8.721
Colorado do Oeste 18.093
Corumbiara 8.530
Pimenteiras 2.283
Distrito de Nova Conquista (Vilhena/RO) 1.800
TOTAL 202.638
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