Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recurso de incentivo financeiro para construção, aquisição de material, mobiliário, equipamentos de rede e tecnologia de Informática para a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Vilhena (RO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.059008/2015-06, resolve:
Art. 1º Fica destinado recurso de incentivo financeiro para construção, aquisição de material, mobiliário, equipamentos de rede e tecnologia de informática para a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Vilhena (RO), conforme detalhado no anexo I a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência correspondente a parcela única dos valores descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Vilhena (RO).
Art. 3º O território de abrangência da Central Regional de Vilhena (RO) é composto pelos Municípios contidos do anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários de investimento, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8933.0005 - Serviços de Atenção as Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | Município para repasse | Recurso de incenti-vo de custeio paraconstrução da central | Recurso de investimento para aquisição de equipamentos de rede etecnologia de informática | Recursos de investimento para aquisição de materiais e mobiliário |
RO | Vilhena | R$ 216.000,00 | R$ 96.847,21 | R$ 16.000,00 |
Total R$ 328.847,21 |
ANEXO ll
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO |
Vilhena | 140.227 |
Cabixi | 6.132 |
Cerejeiras | 16.852 |
Chupinguaia | 8.721 |
Colorado do Oeste | 18.093 |
Corumbiara | 8.530 |
Pimenteiras | 2.283 |
Distrito de Nova Conquista (Vilhena/RO) | 1.800 |
TOTAL | 202.638 |