Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita/habilita estabelecimentos de Saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.290/GM/MS, de 21 de outubro de 2014, que altera a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Considerando a Portaria nº 1.208/GM/MS, de 18 de junho de 2013, que integra o Programa Melhor em Casa com o Programam SOS Emergências;
Considerando a Portaria nº 1.122/SAS/MS, de 8 de outubro de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);
Considerando a Portaria nº 1.094/GM/MS, de 28 de maio de 2012, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);
Considerando a Portaria nº 3.255/GM/MS, de 30 de dezembro de 2011, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);
Considerando a Portaria nº 1.410/SAS/MS, de 13 de dezembro de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);
Considerando a Portaria nº 847/SAS/MS, de 10 de setembro de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); e
Considerando a Portaria nº 2.930/GM/MS, de 20 de dezembro de 2012, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados, no código 13.02, os estabelecimentos de saúde, conforme quantitativo de equipes constantes do anexo I a esta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Art. 2º Ficam habilitados, no código 13.02, os estabelecimentos de saúde, conforme quantitativo de equipes constantes no anexo II a esta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, permanecerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0003 - Piso de Atenção Básica Variável - Atenção Domiciliar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Planilha 1 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DESABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP - PROPONENTE MUNICIPAL
UF | Município | CNES | Nome do Estabelecimento | Nº EMAD TIPO 1 | Nº EMAD TIPO 2 | Nº DE EMAP |
GO | Formosa | 2534967 | Hospital Municipal de Formosa | 1 | 0 | 1 |
RJ | São João de Meriti | 2284081 | Posto Médico Sanitário Vila São João | 1 | 0 | 0 |
TOTAL | 2 | 0 | 1 |
ANEXO II
Planilha 1 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP - PROPONENTE MUNICIPAL
UF | Município | CNES | Nome do Estabelecimento | Nº EMAD TIPO 1 | Nº EMAD TIPO 2 | Nº DE EMAP |
GO | Formosa | 7745699 | Serviço de Saúde Pública Domiciliar | 1 | 0 | 1 |
RJ | São João de Meriti | 2298708 | Posto de Assistência Médica Dr. Abdon Gonçalves | 1 | 0 | 0 |
TOTAL | 2 | 0 | 1 |