Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.353, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015

Desabilita/habilita estabelecimentos de Saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.290/GM/MS, de 21 de outubro de 2014, que altera a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Considerando a Portaria nº 1.208/GM/MS, de 18 de junho de 2013, que integra o Programa Melhor em Casa com o Programam SOS Emergências;

Considerando a Portaria nº 1.122/SAS/MS, de 8 de outubro de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);

Considerando a Portaria nº 1.094/GM/MS, de 28 de maio de 2012, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);

Considerando a Portaria nº 3.255/GM/MS, de 30 de dezembro de 2011, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);

Considerando a Portaria nº 1.410/SAS/MS, de 13 de dezembro de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);

Considerando a Portaria nº 847/SAS/MS, de 10 de setembro de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); e

Considerando a Portaria nº 2.930/GM/MS, de 20 de dezembro de 2012, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados, no código 13.02, os estabelecimentos de saúde, conforme quantitativo de equipes constantes do anexo I a esta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).

Art. 2º Ficam habilitados, no código 13.02, os estabelecimentos de saúde, conforme quantitativo de equipes constantes no anexo II a esta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, permanecerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0003 - Piso de Atenção Básica Variável - Atenção Domiciliar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

Planilha 1 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DESABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP - PROPONENTE MUNICIPAL

UF Município CNES Nome do Estabelecimento Nº EMAD TIPO 1 Nº EMAD TIPO 2 Nº DE EMAP
GO Formosa 2534967 Hospital Municipal de Formosa 1 0 1
RJ São João de Meriti 2284081 Posto Médico Sanitário Vila São João 1 0 0
TOTAL 2 0 1

ANEXO II

Planilha 1 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP - PROPONENTE MUNICIPAL

UF Município CNES Nome do Estabelecimento Nº EMAD TIPO 1 Nº EMAD TIPO 2 Nº DE EMAP
GO Formosa 7745699 Serviço de Saúde Pública Domiciliar 1 0 1
RJ São João de Meriti 2298708 Posto de Assistência Médica Dr. Abdon Gonçalves 1 0 0
TOTAL 2 0 1
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