Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.368, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015

Estabelece a suspensão do repasse de recursos provenientes da Portaria nº 1.069/GM/MS, de 20 de maio de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 2.351/GM/MS, de 5 de outubro de 2011, que altera a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011; e

Considerando a Portaria nº 1.069/GM/MS, de 20 de maio de 2014, que aprova a alteração na Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Tocantins e aloca recursos financeiros para sua implementação, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de recursos no montante anual de R$ 91.980,00 (noventa e um mil e novecentos e oitenta reais) ao Fundo Estadual de Saúde de Tocantins, provenientes da Portaria nº 1.069/GM/MS, de 20 de maio de 2014.

Parágrafo único. A suspensão refere-se a leitos qualificados de Unidade de Cuidados Intermediários Convencional (UCINCo), decorrente do monitoramento do cumprimento de requisitos e critérios estabelecidos pela Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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