Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão do repasse de recursos provenientes da Portaria nº 1.268/GM/MS, de 20 de junho de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 2.351/GM/MS, de 5 de outubro de 2011, que altera a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011; e
Considerando a Portaria nº 1.268/GM/MS, de 20 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Mato Grosso do Sul e aloca recursos financeiros para sua implementação, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de recursos no montante anual de R$ R$ 91.980,00 (noventa e um mil e novecentos e oitenta reais) ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande, provenientes da Portaria nº 1.268/GM/MS, de 20 de junho de 2012.
Parágrafo único. A suspensão refere-se a leito qualificado de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), decorrente do monitoramento do cumprimento de requisitos e critérios estabelecidos pela Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.