Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.370, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Lizarda, Estado do Tocantins.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu anexo I;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Estratégia Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente às equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal, a partir da competência financeira julho de 2015, do Município de Lizarda ( TO).

Parágrafo único. Tal suspensão deve-se em virtude de denúncia de irregularidades/impropriedades no âmbito da Atenção Básica/ Estratégia Saúde da Família, devidamente comprovadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Tocantins, por meio de Supervisão Técnica, especialmente, no que tange ao descumprimento da carga horária, por parte dos profissionais que compõem as equipes de Saúde Bucal, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 1 (uma) equipe de Saúde da Família e 2 (duas) equipes de Saúde Bucal, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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