Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, do Município de Itabuna e ao Estado da Bahia - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 546/SAS/MS, de 29 de junho de 2015, que habilita leitos da Unidade de Cuidados Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e altera o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, no Hospital Manoel Novaes - Santa Casa de Misericórdia de Itabuna, localizado no Município de Itabuna, Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 2.342.821,12 (dois milhões trezentos e quarenta e dois mil oitocentos e vinte e um reais e doze centavos), conforme anexo a esta Portaria, a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município de Itabuna e ao Estado da Bahia.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde de Itabuna, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário - 0004 - Rede Cegonha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2015.
ANEXO
UF | MUNICIPIO | IBGE | GESTÃO | SERVIÇO | VALOR ANUAL |
BA | ITABUNA | 291480 | MUNICIPAL | UTIN | R$ 1,817,221,12 |
UCINCo | R$ 525,600,00 | ||||
TOTAL | R$ 2,342,821,12 |