Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.415, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015

Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará e do Município de Barbalha.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.286/GM/MS, de 22 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Ceará e aloca recursos financeiros para sua implementação; e

Considerando a Portaria nº 1.132/SAS/MS, de 23 de outubro de 2014, que exclui e habilita número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) em estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 788.400,00 (setecentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais) a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e do Município de Barbalha.

Art. 2º recursos financeiros estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se à habilitação de leitos de UTIN.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Barbalha (CE).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0023 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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