Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve: Tornar insubsistente a Portaria nº 1.349/GM/MS, de 8 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 172, de 9 de setembro de 2015, Seção 1, pág 38, por ter sido publicada em duplicidade.