Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.429, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015

Suspende a transferência de recursos financeiros mensais destinados ao custeio de Unidades de Suporte Básico, Avançado e Motolância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Floriano (PI).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 884/GM/MS, de 25 de abril de 2006, e Portaria nº 3.019/GM/MS, de 26 de dezembro de 2012, que habilitam o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Floriano (PI);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos no art. 34 da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192);

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012;

Considerando a Portaria nº 1.710/GM/MS, de 15 de agosto de 2014, que desabilita 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (SAMU 192) do Município de Floriano (PI); e

Considerando a Nota Técnica 216/2015, constante do SIPAR nº 25000.076186/2015-93, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência dos recursos financeiros destinados ao custeio mensal do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU 192) de Floriano (PI), referentes a 4 (quatro) Unidades de Suporte Básico, 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado e 1 (uma) Motolância.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão do repasse de custeio mensal no valor de R$ 136.500,00 (cento e trinta e seis mil e quinhentos reais) a partir da competência junho de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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