Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 1.441, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015

Altera o repasse dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica referente a Municípios do Estado da Bahia

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004; da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; da Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008; e da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;

Considerando a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Resolução CIB/BA n° 074/2015, que altera a forma de pactuação de 77 Municípios da Bahia conforme o Anexo, resolve:

Art. 1º Fica alterado o repasse dos recursos federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica dos 77 Municípios constantes no Anexo, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde. Parágrafo único. Os recursos federais desse Componente, correspondente a R$ 5,10/habitante/ano, referentes a esses Municí- pios, deverão ser repassados pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde em parcelas mensais de 1/12 (um doze) avos.

Art. 2º Os recursos indicados no artigo 1º desta Portaria deverão ser aplicados em conformidade com a Portaria n° 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que normatiza o Componente Básico da Assistência Farmacêutica.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as Funcionais Programáticas 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

IBGE MUNICÍPIO
01 290010 Abaíra
02 290020 Abaré
03 290040 Água Fria
04 290140 Angical
05 290170 Antônio Cardoso
06 290205 Araças
07 290330 Barro Preto
08 290327 Barrocas
09 290350 Belo Campo
10 290400 Boninal
11 290410 Boquira
12 290500 Caculé
13 290530 Cafarnaum
14 290540 Cairu
15 290680 Cansanção
16 290689 Caraíbas
17 290790 Cipó
18 290800 Coaraci
19 290890 Coração de Maria
20 290920 Coronel João Sá
21 290940 Cotegipe
22 291075 Fátima
23 291090 Firmino Alves
24 291185 Heliópolis
25 291210 Ibicaraí
26 291230 Ibicuí
27 291330 Ichu
28 291340 Igaporã
29 291350 Iguaí
30 291380 Ipecaetá
31 291390 Ipiaú
32 291410 Ipupiara
33 291630 Itapebi
34 291685 Itatim
35 291690 Itiruçu
36 291700 Itiúba
37 291730 Ituberá
38 291905 Lajedo do Tabocal
39 291940 Licínio de Almeida
40 291950 Livramento de Nossa Senhora
41 291955 Luís Eduardo Magalhães
42 291995 Maetinga
43 292100 Mata de São João
44 292210 Mundo Novo
45 292220 Muniz Ferreira
46 292240 Mutuípe
47 292265 Nordestina
48 292270 Nova Canaã
49 292290 Nova Soure
50 292300 Nova Viçosa
51 292310 Olindina
52 292400 Paulo Afonso
53 292405 Pé de Serra
54 292410 Pedrão
55 292440 Pilão Arcado
56 292467 Piraí do Norte
57 292470 Piripá
58 292480 Piritiba
59 292490 Planaltino
60 292510 Poções
61 292520 Pojuca
62 292560 Presidente Dutra
63 292580 Queimadas
64 292620 Riachão das Neves
65 292665 Ribeirão do Largo
66 292670 Rio de Contas
67 292770 Santa Cruz Cabrália
68 292840 Santa Rita de Cássia
69 292890 São Desidério
70 292935 São José da Vitória
71 293000 Sebastião Laranjeiras
72 293090 Tabocas do Brejo Velho
73 293105 Tanque Novo
74 293190 Tucano
75 293310 Várzea do Poço
76 293345 Wanderley
77 293350 Wenceslau Guimarães

 

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