Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão do repasse de recursos de custeio de leitos de UCINCo qualificados em Plano de Ação da Rede Cegonha e remaneja recursos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria n° 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a rede Cegonha;
Considerando a Portaria n° 2.351/GM/MS, de 5 de outubro de 2011, que altera a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011;
Considerando a Portaria nº 650/SAS/MS, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação Regional e Municipal da Rede Cegonha;
Considerando a Portaria n° 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria n° 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.790/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Piauí e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria nº 1.790/GM/MS, de 25 de agosto de 2014, que aprova o componente hospitalar da Etapa VI do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Minas Gerais, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria nº 1.139/SAS/MS, de 29 de outubro de 2014, que altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, Tipo II, do Hospital Dr. João Felício - Juiz de Fora (MG);
Considerando a Portaria nº 345/SAS/MS, de 28 de abril de 2014 e a Portaria nº 862/SAS/MS, de 16 de setembro de 2015, que habilitam, respectivamente, 4 leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do Pronto Socorro Geral Dr. Luiz Milton de Area Leão, no Município de Teresina (PI) e 6 leitos das Clínicas Integradas Hospital Universitário Mário Palmério - Sociedade Educacional Uberabense UNIUBE, no Município de Uberaba (MG);
Considerando a Portaria nº 863/SAS/MS, de 16 de setembro de 2015, que altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Adulto Tipo III, do Hospital São Marcos - Associação Piauiense de Combate ao Câncer, localizado no Município de Teresina (PI);
Considerando a Portaria nº 864/SAS/MS, de 16 de setembro de 2015, que reclassifica, para Tipo II, 5 leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN, do Hospital e Maternidade Municipal Dr. Silvério Fontes, do Município de Santos (SP);
Considerando a Portaria nº 865/SAS/MS, de 16 de setembro de 2015, que reclassifica, para Tipo III, 6 leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN, do Hospital e Maternidade Maria Auxiliadora, do Município de Maringá (PR);
Considerando a Portaria nº 866/SAS/MS, de 16 de setembro de 2015, que habilita 5 leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, do Hospital da Mulher, do Município de São Luis (MA);
Considerando a Portaria nº 867/SAS/MS, de 16 de setembro de 2015, que reclassifica, para Tipo II, 07 leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo I, do Hospital Escola Dr. Helvio Auto - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, do Município de Maceió (AL);
Considerando a Portaria nº 869/SAS/MS, de 16 de setembro de 2015, que habilita 5 Centros de Atenção Psicossocial - CAPS;
Considerando a Portaria nº 868/SAS/MS, de 16 de setembro de 2015, que habilita os Serviços Hospitalares de Referência, para o Município de Campina Grande (PB);
Considerando a revisão dos leitos qualificados/habilitados no âmbito da Rede Cegonha; resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos no montante anual de R$ 12.027.600,00 (doze milhões vinte e sete mil e seiscentos reais) aos Fundos de Saúde estabelecidos no anexo I a esta portaria.
Parágrafo único. A suspensão, de que trata este artigo, é decorrente de duplicidade de valores pagos por habilitação de leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) já qualificados.
Art. 2º Fica remanejado, dos recursos financeiros suspensos no art. 1º desta Portaria, o montante anual de R$ 8.237.545,00 (oito milhões duzentos e trinta e sete mil quinhentos e quarenta e cinco reais), conforme anexo II, a esta portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ANEXO I
(Redação dada pela PRT GM/MS nº 95 de 21.01.2016)
UF | MUNICÍPIO | E S TA B E L E C I M E N TO | TOTAL LEITOS (UCINCo) EMDUPLICIDADE | GESTÃO A SER REALIZADAA SUSPENSÃO | VALOR ANUAL A SER SUSPENSO R$ |
AL | MACEIÓ | Hosp. Universitário Profº Alberto Antunes | 19 | M U N I C I PA L | R$ 998.640,00 |
RIO LARGO | Hospital Geral Profº IB Gatto Falcão | 8 | ESTADUAL | R$ 420.480,00 | |
BA | CAMAÇARI | Hospital Geral de Camaçari | 10 | E S TA D U A L | R$ 525.600,00 |
PAULO AFONSO | Hospital Nair Alves de Souza | 7 | M U N I C I PA L | R$ 367.920,00 | |
BA | SALVADOR | Maternidade Albert Sabin | 10 | E S TA D U A L | R$ 525.600,00 |
SALVADOR | Hospital da Sagrada Família | 6 | E S TA D U A L | R$ 315.360,00 | |
MA | I M P E R AT R I Z | Hospital Regional Materno Infantil | 17 | ESTADUAL | R$ 881.280,00 |
SÃO LUIS | Marly Sarney | 9 | E S TA D U A L | R$ 466.560,00 | |
SÃO LUIS | Complexo Materno Infantil | 18 | E S TA D U A L | R$ 933.120,00 | |
MG | ARAÇUAÍ | Hospital São Vicente de Paulo | 3 | E S TA D U A L | R$ 157.680,00 |
BELO HORIZONTE | Hospital Sofia Feldman | 21 | M U N I C I PA L | R$ 1.103.760,00 | |
BELO HORIZONTE | Hospital Julia Kubsticheck | 10 | M U N I C I PA L | R$ 525.600,00 | |
BELO HORIZONTE | Hospital Municipal Odilon Bherens | 12 | M U N I C I PA L | R$ 630.720,00 | |
DIAMANTINA | Hospital Nossa Senhora da Saúde | 2 | E S TA D U A L | R$ 105.120,00 | |
PB | CAMPINA GRANDE | Instituto de Saúde Elpídeo Almeida | 8 | M U N I C I PA L | R$ 420.480,00 |
JOÃO PESSOA | Maternidade Cândida Vargas | 18 | M U N I C I PA L | R$ 933.120,00 | |
PI | PA R N A Í B A | Maternidade Dr Marques Bastos | 10 | M U N I C I PA L | R$ 525.600,00 |
TERESINA | Maternidade D Evangelina Rosa | 19 | M U N I C I PA L | R$ 998.640,00 | |
PR | CURITIBA | HNSG Hospital Mater Dei | 5 | M U N I C I PA L | R$ 259.200,00 |
RJ | NITERÓI | HU Antônio Pedro | 8 | M U N I C I PA L | R$ 414.720,00 |
SP | SUZANO | Santa Casa de Suzano | 10 | M U N I C I PA L | R$ 518.400,00 |
TOTAL DE RECURSO A SER SUSPENSO - ANO | R$ 12.027.600,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | ESTABELECIMENTO | SERVIÇO | PLANO ORÇAMENTÁRIO | VALOR ANUAL |
AL | MACEIO | ESTADUAL | HOSPITAL ESCOLA DR. HELVIO AUTO | UTI ADULTO (reclassificação) | 0007 | 694.387,68 | |
BA | 290080 | ALCOBAÇA | MUNICIPAL | CNES 7209754 | CAPS I | 000F | 339.660,00 |
290485 | CABACEIRAS DO PARAGUAÇU | MUNICIPAL | CNES 7383800 | CAPS I | 000F | 339.660,00 | |
292430 | PIATÃ |
MUNICIPAL |
CNES 7387199 | CAPS I | 000F | 339.660,00 | |
MA | SÃO LUIS | MUNICIPAL | HOSPITAL DA MULHER | UTI ADULTO TIPO II | 0007 | 698.931,20 | |
210170 | BARREIRINHAS | MUNICIPAL | CNES 7551002 | CAPS I | 000F | 339.660,00 | |
MG | JUIZ DE FORA | MUNICIPAL | HOSPITAL DR. JOÃO FELÍCIO | UTI ADULTO | 0007 | 1.845.206,40 | |
UBERABA | MUNICIPAL | CLÍNICAS INTEGRADAS HOSPITAL UNIVERSITÁRIO MARIO PALMERIO | UCINCO | 0004 | 315.360,00 | ||
PB | 250400 | CAMPINA GRANDE | MUNICIPAL | PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE | SERVIÇOS HOSPITALARES DE REFERENCIA | 0002 | 1.346.426,40 |
PI | TERESINA | MUNICIPAL | PRONTO SOCORRO GERAL DR. LUIZ M.A. LEÃO | UCINCo | 0004 | 210.240,00 | |
TERESINA | MUNICIPAL | HOSPITAL SÃO MARCOS | UTI ADULTO | 0007 | 742.599,80 | ||
PI | 221130 | VALENÇA DO PIAUÍ | ESTADUAL | CNES 7551142 | CAPSad | 000F | 477.360,00 |
PR | MARINGÁ | MUNICIPAL | HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA AUXILIADORA | UTIN (reclassificação) | 0004 | 52.402,32 | |
SP | SANTOS | MUNICIPAL | HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPALDR. SILVÉRIO FONTES | UTIN (reclassificação) | 0004 | 495.991,20 | |
TOTAL | 8.237.545,00 |