Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.444, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015

Estabelece a suspensão do repasse de recursos de custeio de leitos de UCINCo qualificados em Plano de Ação da Rede Cegonha e remaneja recursos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria n° 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a rede Cegonha;

Considerando a Portaria n° 2.351/GM/MS, de 5 de outubro de 2011, que altera a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011;

Considerando a Portaria nº 650/SAS/MS, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação Regional e Municipal da Rede Cegonha;

Considerando a Portaria n° 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria n° 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.790/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Piauí e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria nº 1.790/GM/MS, de 25 de agosto de 2014, que aprova o componente hospitalar da Etapa VI do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Minas Gerais, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria nº 1.139/SAS/MS, de 29 de outubro de 2014, que altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, Tipo II, do Hospital Dr. João Felício - Juiz de Fora (MG);

Considerando a Portaria nº 345/SAS/MS, de 28 de abril de 2014 e a Portaria nº 862/SAS/MS, de 16 de setembro de 2015, que habilitam, respectivamente, 4 leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do Pronto Socorro Geral Dr. Luiz Milton de Area Leão, no Município de Teresina (PI) e 6 leitos das Clínicas Integradas Hospital Universitário Mário Palmério - Sociedade Educacional Uberabense UNIUBE, no Município de Uberaba (MG);

Considerando a Portaria nº 863/SAS/MS, de 16 de setembro de 2015, que altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Adulto Tipo III, do Hospital São Marcos - Associação Piauiense de Combate ao Câncer, localizado no Município de Teresina (PI);

Considerando a Portaria nº 864/SAS/MS, de 16 de setembro de 2015, que reclassifica, para Tipo II, 5 leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN, do Hospital e Maternidade Municipal Dr. Silvério Fontes, do Município de Santos (SP);

Considerando a Portaria nº 865/SAS/MS, de 16 de setembro de 2015, que reclassifica, para Tipo III, 6 leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN, do Hospital e Maternidade Maria Auxiliadora, do Município de Maringá (PR);

Considerando a Portaria nº 866/SAS/MS, de 16 de setembro de 2015, que habilita 5 leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, do Hospital da Mulher, do Município de São Luis (MA);

Considerando a Portaria nº 867/SAS/MS, de 16 de setembro de 2015, que reclassifica, para Tipo II, 07 leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo I, do Hospital Escola Dr. Helvio Auto - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, do Município de Maceió (AL);

Considerando a Portaria nº 869/SAS/MS, de 16 de setembro de 2015, que habilita 5 Centros de Atenção Psicossocial - CAPS;

Considerando a Portaria nº 868/SAS/MS, de 16 de setembro de 2015, que habilita os Serviços Hospitalares de Referência, para o Município de Campina Grande (PB);

Considerando a revisão dos leitos qualificados/habilitados no âmbito da Rede Cegonha; resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos no montante anual de R$ 12.027.600,00 (doze milhões vinte e sete mil e seiscentos reais) aos Fundos de Saúde estabelecidos no anexo I a esta portaria.

Parágrafo único. A suspensão, de que trata este artigo, é decorrente de duplicidade de valores pagos por habilitação de leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) já qualificados.

Art. 2º Fica remanejado, dos recursos financeiros suspensos no art. 1º desta Portaria, o montante anual de R$ 8.237.545,00 (oito milhões duzentos e trinta e sete mil quinhentos e quarenta e cinco reais), conforme anexo II, a esta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I
(Redação dada pela PRT GM/MS nº 95 de 21.01.2016)

UF MUNICÍPIO E S TA B E L E C I M E N TO TOTAL LEITOS (UCINCo) EMDUPLICIDADE GESTÃO A SER REALIZADAA SUSPENSÃO VALOR ANUAL A SER SUSPENSO R$
AL MACEIÓ Hosp. Universitário Profº Alberto Antunes 19 M U N I C I PA L R$ 998.640,00
RIO LARGO Hospital Geral Profº IB Gatto Falcão 8 ESTADUAL R$ 420.480,00
BA CAMAÇARI Hospital Geral de Camaçari 10 E S TA D U A L R$ 525.600,00
PAULO AFONSO Hospital Nair Alves de Souza 7 M U N I C I PA L R$ 367.920,00
BA SALVADOR Maternidade Albert Sabin 10 E S TA D U A L R$ 525.600,00
SALVADOR Hospital da Sagrada Família 6 E S TA D U A L R$ 315.360,00
MA I M P E R AT R I Z Hospital Regional Materno Infantil 17 ESTADUAL R$ 881.280,00
SÃO LUIS Marly Sarney 9 E S TA D U A L R$ 466.560,00
SÃO LUIS Complexo Materno Infantil 18 E S TA D U A L R$ 933.120,00
MG ARAÇUAÍ Hospital São Vicente de Paulo 3 E S TA D U A L R$ 157.680,00
BELO HORIZONTE Hospital Sofia Feldman 21 M U N I C I PA L R$ 1.103.760,00
BELO HORIZONTE Hospital Julia Kubsticheck 10 M U N I C I PA L R$ 525.600,00
BELO HORIZONTE Hospital Municipal Odilon Bherens 12 M U N I C I PA L R$ 630.720,00
DIAMANTINA Hospital Nossa Senhora da Saúde 2 E S TA D U A L R$ 105.120,00
PB CAMPINA GRANDE Instituto de Saúde Elpídeo Almeida 8 M U N I C I PA L R$ 420.480,00
JOÃO PESSOA Maternidade Cândida Vargas 18 M U N I C I PA L R$ 933.120,00
PI PA R N A Í B A Maternidade Dr Marques Bastos 10 M U N I C I PA L R$ 525.600,00
TERESINA Maternidade D Evangelina Rosa 19 M U N I C I PA L R$ 998.640,00
PR CURITIBA HNSG Hospital Mater Dei 5 M U N I C I PA L R$ 259.200,00
RJ NITERÓI HU Antônio Pedro 8 M U N I C I PA L R$ 414.720,00
SP SUZANO Santa Casa de Suzano 10 M U N I C I PA L R$ 518.400,00
TOTAL DE RECURSO A SER SUSPENSO - ANO R$ 12.027.600,00

 

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO ESTABELECIMENTO SERVIÇO PLANO ORÇAMENTÁRIO VALOR ANUAL
AL MACEIO ESTADUAL HOSPITAL ESCOLA DR. HELVIO AUTO UTI ADULTO (reclassificação) 0007 694.387,68
BA 290080 ALCOBAÇA MUNICIPAL CNES 7209754 CAPS I 000F 339.660,00
290485 CABACEIRAS DO PARAGUAÇU MUNICIPAL CNES 7383800 CAPS I 000F 339.660,00
292430 PIATÃ

MUNICIPAL
(Retificado pelo DOU Nº 110 de 10.06.2016, Seção 1, pág. 75)

CNES 7387199 CAPS I 000F 339.660,00
MA SÃO LUIS MUNICIPAL HOSPITAL DA MULHER UTI ADULTO TIPO II 0007 698.931,20
210170 BARREIRINHAS MUNICIPAL CNES 7551002 CAPS I 000F 339.660,00
MG JUIZ DE FORA MUNICIPAL HOSPITAL DR. JOÃO FELÍCIO UTI ADULTO 0007 1.845.206,40
UBERABA MUNICIPAL CLÍNICAS INTEGRADAS HOSPITAL UNIVERSITÁRIO MARIO PALMERIO UCINCO 0004 315.360,00
PB 250400 CAMPINA GRANDE MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SERVIÇOS HOSPITALARES DE REFERENCIA 0002 1.346.426,40
PI TERESINA MUNICIPAL PRONTO SOCORRO GERAL DR. LUIZ M.A. LEÃO UCINCo 0004 210.240,00
TERESINA MUNICIPAL HOSPITAL SÃO MARCOS UTI ADULTO 0007 742.599,80
PI 221130 VALENÇA DO PIAUÍ ESTADUAL CNES 7551142 CAPSad 000F 477.360,00
PR MARINGÁ MUNICIPAL HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA AUXILIADORA UTIN (reclassificação) 0004 52.402,32
SP SANTOS MUNICIPAL HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPALDR. SILVÉRIO FONTES UTIN (reclassificação) 0004 495.991,20
TOTAL 8.237.545,00
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