Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.457, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia e do Município de Porto Velho.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 2.351/GM/MS, de 5 de outubro de 2011, que altera a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.142/GM/MS, de 11 de junho de 2013, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Rondônia e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

Considerando a Portaria nº 831/SAS/MS, de 10 de setembro de 2015, que habilita, no âmbito da Rede Cegonha, leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) Tipo II no Estado de Rondônia, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 3.416.400,00 (três milhões, quatrocentos e dezesseis mil e quatrocentos reais), a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia e do Município de Porto Velho.

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta Portaria referem-se ao custeio de leitos de UTIN Tipo II previstos em Plano de Ação Regional publicado na Portaria nº 1.142/GM/MS, de 11 de junho de 2013.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde de Rondônia.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0011 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2015.

ARTHUR CHIORO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde