Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.460, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Goiás e do Município de Goiânia - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria n° 3.098/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Goiás e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação; e

Considerando a Portaria nº 839/SAS/MS, de 11 de setembro 2015, que altera, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Adulto Tipo II, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 5.518.800,00 (cinco milhões, quinhentos e dezoito mil e oitocentos reais), a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar do Estado de Goiás e do Município de Goiânia.

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta Portaria referem-se à habilitação de leitos de UTI Adulto Tipo II.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0052 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0007.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2015.

ARTHUR CHIORO

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