Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.462, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, por meio da Deliberação CIB/SC nº 92, de 7 de dezembro de 2012; e

Considerando a Portaria nº 872/SAS/MS, de 16 de setembro de 2015, que habilita o Hospital das Clínicas da UNICAMP de Campinas/SP - CNES 2079798 como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos pacientes com AVC e habilita leitos da Unidade de Cuidado Integral ao AVC, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 1.123.090,54 (um milhão, cento e vinte e três mil noventa reais e cinquenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo, da seguinte forma:

I - R$ 1.117.812,50 (um milhão, cento e dezessete mil oitocentos e doze reais e cinquenta centavos), relativo ao custeio dos leitos de AVC; e

II - R$ 5.278,04 (cinco mil duzentos e setenta e oito reais e quatro centavos), relativo ao custeio do medicamento para realizar a trombólise.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, de forma regular e automática, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2015.

ARTHUR CHIORO

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