Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e do Município de Araraquara.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 71/GM/MS, de 9 de janeiro de 2014, que aprova a Etapa VI do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios - PAR RUE RRAS 13 - e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e
Considerando a Portaria nº 841/SAS/MS, de 11 de setembro de 2015, que altera, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II no Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 1.314.000,00 (um milhão, trezentos e quatorze mil reais) a serem disponibilizados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Araraquara.
Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta Portaria referem-se ao custeio de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto tipo II, previstos no Plano de Ação das Redes de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de São Paulo, conforme a Portaria nº 71/GM/MS, de 9 de janeiro de 2014.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Araraquara (SP).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0007.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2015