Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.465, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015

Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Acre e do Município de Rio Branco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.277/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Acre e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 559/SAS/MS, de 14 de julho de 2014, que altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI tipo II do Hospital Geral de Clínicas de Rio Branco(AC); e

Considerando a Portaria nº 1.670/GM/MS, de 5 de agosto de 2014, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 984.110,08 (novecentos e oitenta e quatro mil cento e dez reais e oito centavos) a serem disponibilizados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Acre e do Município de Rio Branco.

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta Portaria referem-se ao custeio do incentivo PAR/RUE de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) tipo II, previstos no Plano de Ação das Redes de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Acre, conforme a Portaria nº 3.277/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, em complemento ao custeio estabelecido pela Portaria nº 1.670/GM/MS, de 5 de agosto de 2014.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde do Acre.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0012 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0007.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2015.

ARTHUR CHIORO

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