Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, do Estado do Espírito Santo - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 843/SAS/MS, de 11 de setembro de 2015, que altera o numero de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II, no Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim (ES), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 1.118.289,92 (um milhão, cento e dezoito mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para o Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário - 0007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da competência agosto de 2015.